Questão nº 84

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-GO 2023 (nº 84)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Aver comentário ↓

O imóvel de Maria é tombado, apenas em nível municipal, como patrimônio histórico e cultural da cidade. Maria, necessitando aumentar sua renda, resolveu utilizar seu imóvel como um hostel e, para tal, decidiu realizar obras estruturais, inclusive com alteração da fachada de importância histórica, sem qualquer pedido ou autorização do Município Alfa. Sua vizinha arquiteta Rose, ao verificar o início das obras, apresentou Representação, devidamente instruída com fotos, à Prefeitura, que se quedou inerte.
Ao tomar conhecimento dos fatos quando as obras já estavam quase concluídas, o Ministério Público ajuizou ação civil pública pleiteando obrigações de fazer, não fazer e indenizatória, em face do Município Alfa e de Maria. Em sua defesa, o Município Alfa reconheceu sua inércia fiscalizatória, mas alegou que a responsabilidade é apenas de Maria, na qualidade de proprietária do imóvel e responsável pelas obras irregulares.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve considerar que a responsabilidade civil do Município Alfa, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, por danos ao meio ambiente:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A responsabilidade civil por danos ambientais, incluindo o patrimônio cultural, é solidária entre todos os envolvidos, mas a cobrança da obrigação do ente público (como o Município) é subsidiária, ou seja, só ocorre se o principal causador do dano não cumprir ou não puder cumprir.

  • (A) Correta: A jurisprudência do STJ entende que a responsabilidade do ente público por omissão fiscalizatória em matéria ambiental (incluindo patrimônio cultural) é solidária, mas a sua execução é subsidiária, significando que o principal causador do dano deve ser acionado primeiro.
  • (B) Incorreta: A tutela do patrimônio cultural, como bem ambiental, também se sujeita à responsabilidade objetiva, não exigindo demonstração de dolo ou culpa para o dano em si.
  • (C) Incorreta: A alternativa apresenta uma contradição ao inverter os conceitos de caráter e execução para o patrimônio cultural, o que não corresponde ao entendimento do STJ.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora a responsabilidade ambiental seja objetiva e solidária, a execução contra o ente público por omissão fiscalizatória é subsidiária, e não solidária em termos de exigibilidade imediata, conforme o STJ.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do ente público é solidária, e não de caráter subsidiário. A execução subsidiária não se limita à falência ou insolvência, mas à inércia ou impossibilidade do principal devedor.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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