Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-GO 2023 (nº 79)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Bver comentário ↓

Josué resolve integralizar o capital social de uma empresa da qual se tornou sócio, transferindo para ela um imóvel que possui na cidade de Trindade no valor de R$ 800.000,00, sendo que o valor a ser integralizado é de R$ 350.000,00.
Nesse caso, Josué:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando você transfere um imóvel para uma empresa para formar o capital social dela (integralização de capital), existe uma regra especial de imposto. O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), que é um imposto municipal, geralmente não é cobrado sobre a parte do imóvel que corresponde ao valor do capital social que está sendo integralizado, por uma imunidade prevista na Constituição. No entanto, se o valor do imóvel for maior do que o valor do capital social que você está integralizando, a diferença (o excedente) será tributada pelo ITBI. O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual, não se aplica a essa operação, pois ela não é uma herança nem uma doação.

  • (A) Incorreta: O ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) não se aplica a operações de integralização de capital social, que não são doações nem heranças.
  • (B) Correta: A integralização de capital social com imóvel é imune ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) até o valor do capital integralizado (R$ 350.000,00). O valor do imóvel que excede esse montante (R$ 800.000,00 - R$ 350.000,00 = R$ 450.000,00) é tributado pelo ITBI pelo Município de Trindade, conforme o Art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal.
  • (C) Incorreta: Embora haja imunidade para a integralização de capital social, ela se aplica apenas até o valor do capital integralizado. O valor excedente do imóvel é tributável pelo ITBI. A pegadinha aqui é generalizar a imunidade para o valor total do imóvel, o que não é verdade.
  • (D) Incorreta: O ITCMD não se aplica a integralizações de capital social. A imunidade para integralização de capital social se refere ao ITBI.
  • (E) Incorreta: Existe sim imunidade para a integralização de capital social no que tange ao ITBI, mas ela é parcial, cobrindo apenas o valor do capital integralizado, não o valor integral do imóvel se este for superior.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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