Questão nº 78
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-GO 2023 (nº 78)
Um Município do Estado de Goiás resolve, numa execução fiscal cobrada por dívidas de IPTU, adjudicar o bem penhorado do devedor para urbanização da área onde ele está situado. Considerando que o preço da avaliação do imóvel é mais elevado que o dos créditos da Prefeitura, tal adjudicação:
- Anão será possível, sendo necessária a desapropriação do bem;
- Bserá possível após o leilão, se a melhor oferta se equiparar aos créditos do Município;
- Cserá possível se o Município depositar a diferença por ordem do Juízo da Execução; (alternativa correta)
- Dnão será possível, devendo buscar outro bem do devedor;
- Esó seria possível no caso de equivalência dos valores de avaliação e de créditos do Município.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Adjudicação é o ato pelo qual o credor (neste caso, o Município) pede para ficar com o bem que foi penhorado (apreendido judicialmente) do devedor para quitar a dívida, como alternativa à venda em leilão.
(A) Incorreta: A adjudicação é uma forma de aquisição forçada de bens, prevista em lei para a execução, e não se confunde com a desapropriação, que tem fundamentos e ritos próprios.
(B) Incorreta: A adjudicação pode ocorrer antes ou depois do leilão, mas suas condições não dependem de uma oferta se equiparar aos créditos do Município em um leilão. O Município tem o direito de adjudicar sob certas condições, independentemente do resultado de um leilão.
(C) Correta: Conforme o Código de Processo Civil (aplicado subsidiariamente à Lei de Execuções Fiscais), se o valor do bem penhorado for superior ao crédito do exequente (Município), é possível a adjudicação, desde que o exequente deposite a diferença em dinheiro à disposição do juízo para ser entregue ao executado.
(D) Incorreta: Se o bem já está penhorado e é suficiente para cobrir a dívida (e até mais), não há necessidade de buscar outro bem. A adjudicação é uma forma legítima de satisfação do crédito.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha. A lei não exige uma equivalência exata entre o valor do bem e o crédito para que a adjudicação seja possível. Pelo contrário, ela prevê a situação em que o valor do bem é superior ao crédito, permitindo a adjudicação mediante o depósito da diferença.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.