Questão nº 71

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-GO 2023 (nº 71)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em 10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária (AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta associados. Na primeira convocação, compareceram cento e oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Assembleias de cooperativas são reuniões dos associados para tomar decisões importantes. A validade dessas decisões depende do cumprimento de regras sobre quem pode decidir (competência), quantos associados precisam estar presentes (quorum) e em quanto tempo uma decisão pode ser contestada judicialmente (prescrição).

  • (A) Incorreta: A destituição pode ser feita em AGE (Art. 42 da Lei nº 5.764/71), e o prazo prescricional não é de cinco anos.
  • (B) Incorreta: O prazo prescricional de dois anos não se aplica aqui, e a ação foi ajuizada dentro do prazo de quatro anos, portanto, "ainda não decorreu".
  • (C) Incorreta: A destituição pode ser feita em AGE (Art. 42 da Lei nº 5.764/71), há terceira convocação em cooperativas (Art. 43, § 1º da Lei nº 5.764/71), e o prazo prescricional não é de três anos.
  • (D) Incorreta: A destituição pode ser feita em AGE (Art. 42 da Lei nº 5.764/71), há terceira convocação em cooperativas (Art. 43, § 1º da Lei nº 5.764/71), e embora o prazo de dez anos seja residual, o mais específico aplicável é de quatro anos.
  • (E) Correta: A destituição de membros do conselho fiscal pode ser tomada em Assembleia Geral Extraordinária (AGE), conforme o Art. 42 da Lei nº 5.764/71. Haverá terceira convocação de assembleia quando na segunda não for atingido o quorum de metade mais 1 dos associados, como previsto no Art. 43, § 1º da Lei nº 5.764/71 (no caso, 100 presentes de 300 associados não atingiu 151). O prazo prescricional para anular deliberações de cooperativas, na ausência de previsão específica na Lei nº 5.764/71, é de quatro anos, conforme o Art. 206, § 4º do Código Civil, e a ação (outubro de 2023) foi ajuizada antes do término desse prazo, contado da deliberação (março de 2020).

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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