Questão nº 66
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-GO 2023 (nº 66)
Maria, moradora do Município Alfa, não conseguiu efetuar a matrícula do filho de 2 anos em estabelecimento de educação infantil municipal próximo de sua residência. Ao questionar o motivo da impossibilidade, o Município alegou que a rede municipal não tinha vaga para crianças da idade de seu filho, já que não havia legislação municipal que fornecesse tal garantia.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Aa municipalidade não tem o dever de efetuar a matrícula do filho de Maria, pois às crianças entre 0 e 5 anos de idade o atendimento em creche e pré-escola não é obrigatório e necessita de regulamentação pelo Poder Legislativo;
- BMaria não poderá exigir judicialmente do Município a matrícula de seu filho na escola municipal, pois a norma que garante a concretização desse direito fundamental é de eficácia contida sem aplicabilidade imediata;
- Co Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é direito subjetivo assegurado no próprio texto constitucional, mediante norma de aplicabilidade direta e eficácia plena; (alternativa correta)
- Do Município Alfa não tem o dever constitucional de assegurar ao filho de Maria o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil não é direito subjetivo, pois é norma programática e depende de implementação pelo poder público;
- Eo Município Alfa tem o dever de assegurar ao filho de Maria o atendimento em pré-escola (4 a 5 anos), mas não em creche (0 a 3 anos), pois apenas a educação básica é direito subjetivo previsto na Constituição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito à educação infantil (creche e pré-escola) é um direito fundamental social garantido pela Constituição Federal, o que significa que o Estado (incluindo os municípios) tem o dever de oferecê-lo e as crianças têm o direito de exigi-lo, independentemente de leis municipais específicas.
- (A) Incorreta: A municipalidade tem o dever de efetuar a matrícula, pois a Constituição Federal (Art. 208, IV) estabelece expressamente a garantia de educação infantil em creche e pré-escola para crianças até 5 anos, sendo um direito público subjetivo e não dependendo de regulamentação legislativa para sua obrigatoriedade.
- (B) Incorreta: Maria pode, sim, exigir judicialmente a matrícula, pois o direito à educação infantil é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade direta e imediata, não sendo uma norma de eficácia contida.
- (C) Correta: O Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar o atendimento em creche e pré-escola. A educação infantil é um direito subjetivo assegurado pelo Art. 208, IV, da Constituição Federal, sendo uma norma de aplicabilidade direta e eficácia plena, conforme consolidado pela jurisprudência do STF.
- (D) Incorreta: O Município Alfa tem o dever constitucional de assegurar o atendimento. A educação infantil é um direito subjetivo e não uma mera norma programática, tendo aplicabilidade imediata e exigibilidade judicial, sem depender de discricionariedade do poder público.
- (E) Incorreta: O Município Alfa tem o dever de assegurar o atendimento tanto em creche (0 a 3 anos) quanto em pré-escola (4 a 5 anos). A Constituição Federal (Art. 208, IV) engloba ambas as fases na garantia da educação infantil como direito subjetivo.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.