Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-GO 2023 (nº 61)
Em determinada situação fática já constituída no âmbito do Estado Delta, João se aposentou no cargo de promotor de Justiça e, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, tomou posse no cargo de juiz de direito.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar, consoante a sistemática inaugurada com a Constituição de 1988 e suas sucessivas alterações, que a posse no segundo cargo:
- Asomente passou a ser considerada incompatível com a ordem constitucional com a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, que vedou, em qualquer hipótese ou momento, a acumulação realizada por João;
- Bera expressamente admitida pela Constituição da República, mas a soma dos proventos de aposentadoria de João, após se aposentar como juiz de direito, não poderia ultrapassar o teto remuneratório constitucional;
- Csempre foi considerada incompatível com a Constituição da República e suas reformas, independentemente do momento em que os fatos ocorreram, sendo nula de pleno direito, considerando a impossibilidade de os cargos serem acumulados na atividade;
- Dfoi admitida pela Emenda Constitucional nº 20/1998, isto em relação à situação jurídica daqueles que, como João, se aposentaram e retornaram ao serviço público até a sua publicação, mas lhes seria vedado receber mais de uma aposentadoria pelo regime próprio; (alternativa correta)
- Eembora fosse vedada pela Constituição da República, a promulgação da Emenda Constitucional nº 20/1998 assegurou o respeito ao direito adquirido e a percepção dos proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos, desde que a situação estivesse consolidada, o que poderia alcançar João.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a acumulação de cargos públicos e, mais especificamente, a situação de um servidor que se aposenta de um cargo e depois assume outro. A regra geral é que não se podem acumular cargos públicos, salvo exceções expressas na Constituição (como dois de professor). No entanto, a Emenda Constitucional nº 20/1998 (EC 20/1998) trouxe mudanças significativas sobre a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de um novo cargo ativo, incluindo uma importante regra de transição.
- A) Incorreta: Antes da EC 20/1998, a jurisprudência do STF permitia a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração de um novo cargo ativo, mesmo que os cargos não fossem acumuláveis na atividade. A EC 20/1998, em seu Art. 37, §10, passou a vedar essa acumulação, mas com uma importante regra de transição para situações já consolidadas, o que torna a afirmação "em qualquer hipótese ou momento" incorreta.
- B) Incorreta: A Constituição nunca admitiu expressamente a acumulação de um cargo de promotor com um de juiz, seja na atividade ou como provento + remuneração. A permissão para acumular proventos de aposentadoria com remuneração de cargo ativo, antes da EC 20/1998, era fruto de interpretação jurisprudencial, não de previsão constitucional expressa.
- C) Incorreta: Antes da EC 20/1998, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entendia que não havia vedação constitucional para que um servidor aposentado em um cargo público recebesse seus proventos e, ao mesmo tempo, a remuneração de um novo cargo público ativo, mesmo que os cargos não fossem acumuláveis na atividade. A incompatibilidade generalizada só veio com a EC 20/1998, mas com ressalvas.
- (D) Correta: A Emenda Constitucional nº 20/1998, em seu Art. 11, estabeleceu uma regra de transição. Ela permitiu que aqueles que, como João, já haviam se aposentado e retornado ao serviço público por concurso público antes da publicação da EC 20/1998, continuassem a receber tanto os proventos da aposentadoria anterior quanto a remuneração do novo cargo ativo. No entanto, essa mesma regra de transição vedou que esses servidores recebessem uma segunda aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) referente ao novo cargo.
- E) Incorreta: A afirmação de que a situação "fosse vedada pela Constituição da República" antes da EC 20/1998 é imprecisa, pois a jurisprudência permitia. A armadilha aqui é que a EC 20/1998 assegurou a percepção dos proventos de aposentadoria (do primeiro cargo) e da remuneração (do segundo cargo ativo), mas não de "proventos de aposentadoria correspondentes a ambos os cargos" no sentido de duas aposentadorias pelo RPPS, o que foi expressamente vedado pela regra de transição do Art. 11 da EC 20/1998.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.