Questão nº 57
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 57)
No tocante às ações autônomas de impugnação no processo penal brasileiro, mais especificamente à revisão criminal e ao habeas corpus, é correto afirmar que:
- Ano habeas corpus impetrado por outra pessoa que não o paciente, deverá a petição ser assinada por advogado e serão recolhidas as custas processuais;
- Bna revisão criminal, o prazo para o seu ajuizamento será de vinte anos contados do trânsito em julgado da sentença condenatória;
- Cno habeas corpus impetrado pelo Ministério Público em favor do acusado, deve a causa de pedir se referir a crime cuja ação é de iniciativa pública;
- Dna revisão criminal fará jus à indenização o condenado se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável ao próprio impetrante;
- Eno habeas corpus, ordenada a soltura do paciente, será condenada nas custas a autoridade que, por má-fé ou evidente abuso de poder, tiver determinado a coação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Revisão Criminal é uma ação que permite reexaminar uma sentença penal condenatória já transitada em julgado (que não cabe mais recurso) para corrigir erros judiciários ou injustiças. O Habeas Corpus é uma garantia constitucional que protege a liberdade de locomoção, quando ameaçada ou violada por ilegalidade ou abuso de poder.
(A) Incorreta: O habeas corpus não exige assinatura de advogado (qualquer pessoa pode impetrar) e é gratuito, não havendo custas processuais.
(B) Incorreta: A revisão criminal não tem prazo para ser ajuizada, podendo ser proposta a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena (Art. 622 do Código de Processo Penal - CPP).
(C) Incorreta: O Ministério Público pode impetrar habeas corpus em favor de qualquer pessoa, independentemente da natureza da ação penal (pública ou privada), bastando que haja ilegalidade ou abuso de poder na restrição da liberdade.
(D) Incorreta: Na revisão criminal, o condenado não fará jus à indenização se o erro ou a injustiça da condenação proceder de ato ou falta imputável a ele próprio (Art. 630, § 2º, do CPP). A armadilha da banca aqui é inverter a condição: a indenização é devida se o erro não for causado pelo próprio condenado.
(E) Correta: De fato, o Código de Processo Penal (Art. 653, § 2º) prevê que, se a autoridade coatora agiu com má-fé ou evidente abuso de poder, ela será condenada nas custas processuais.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.