Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 56)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Apesar de o Ministério Público ter opinado pela condenação de Marlon, em processo em face deste promovido em razão da prática do crime de roubo contra Robson, o juiz absolveu o acusado ao fundamento de estar provada a inexistência do fato criminoso.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a independência das instâncias (civil e criminal), que significa que um processo não impede o outro. No entanto, há uma exceção fundamental: se a sentença penal transita em julgado e afirma categoricamente que o fato não existiu ou que o réu não foi o autor, essa decisão vincula o juízo cível, impedindo a discussão sobre esses pontos para fins de reparação de danos.

(A) Incorreta: O juiz só pode fixar valor mínimo para reparação dos danos se houver condenação. No caso, houve absolvição, e ainda por cima, com base na inexistência do fato, o que afasta qualquer reparação por aquele suposto crime.
(B) Incorreta: O ofendido (vítima) não tem legitimidade para recorrer de uma sentença absolutória, mesmo que o Ministério Público recorra. A legitimidade recursal do ofendido é restrita e, em regra, não abrange a absolvição, especialmente quando o Ministério Público já está atuando.
(C) Correta: A absolvição criminal que declara a inexistência do fato (como no caso de Marlon) ou a negativa de autoria (que o réu não foi o autor) vincula o juízo cível. Isso significa que, uma vez transitada em julgado, o juízo cível não poderá mais discutir a existência desse fato para fins de reparação de danos, conforme o Art. 935 do Código Civil e Art. 66 do Código de Processo Penal.
(D) Incorreta: O sequestro de bens é uma medida assecuratória que visa garantir a reparação do dano em caso de condenação. Havendo absolvição por inexistência do fato, não há base para tal medida.
(E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. É crucial distinguir entre "inexistência do fato" e "o fato não constitui crime". Se o fato não constitui crime (ex: legítima defesa, estado de necessidade, atipicidade da conduta), significa que o fato ocorreu, mas não é penalmente ilícito. Nesses casos, o juízo cível pode analisar se houve ilícito civil e, consequentemente, o dever de indenizar (ex: legítima defesa com excesso). No entanto, a questão afirma que a absolvição se deu pela inexistência do fato criminoso, o que é diferente e tem o efeito vinculante descrito na alternativa C.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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