Questão nº 52
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 52)
O Ministério Público, em processo movido em face de Frederico pelo crime de extorsão mediante sequestro, requereu a juntada aos autos, como prova documental, de trechos de transcrições de conversas resultantes de interceptação telefônica constantes de outro processo em que Frederico responde pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Porém, tais interceptações telefônicas, que incriminavam Frederico quanto aos crimes de tráfico e de extorsão mediante sequestro, foram realizadas sem autorização judicial.
Diante desse cenário, e considerando o requerimento de juntada do Ministério Público, é correto afirmar que a prova:
- Anão poderá ser juntada aos autos, pois originariamente ilícita e, portanto, inadmissível no processo; (alternativa correta)
- Bpoderá ser juntada aos autos, pois se trata de prova emprestada, produzida entre as mesmas partes e perante o mesmo juízo;
- Cnão poderá ser juntada aos autos, a não ser que com ela concorde a defesa técnica de Frederico, e mediante decisão judicial;
- Dpoderá ser juntada aos autos como documento, diante do princípio da comunhão das provas, em qualquer fase do processo;
- Epoderá ser juntada aos autos, diante de autorização judicial superveniente suprindo a falta da anterior decisão judicial permitindo a interceptação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais, sendo, via de regra, inadmissível no processo penal, ou seja, não pode ser usada como base para uma condenação. A doutrina do "fruto da árvore envenenada" (fruits of the poisonous tree) estabelece que provas derivadas de uma prova ilícita original também são contaminadas e, portanto, inadmissíveis.
(A) Correta: A prova não poderá ser juntada aos autos porque as interceptações telefônicas foram realizadas sem autorização judicial, o que as torna originariamente ilícitas. A ilicitude na origem contamina a prova, tornando-a inadmissível no processo, conforme o art. 157 do Código de Processo Penal.
(B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora se fale em prova emprestada, a possibilidade de seu uso pressupõe que a prova tenha sido produzida validamente no processo de origem. O fato de ser entre as mesmas partes e perante o mesmo juízo não tem o condão de sanar a ilicitude original da interceptação, que foi realizada sem autorização judicial. Uma prova ilícita não se torna lícita pelo simples fato de ser "emprestada".
(C) Incorreta: Em matéria de prova ilícita, o consentimento da defesa técnica não tem o poder de validar um ato que violou preceitos constitucionais e legais. A inadmissibilidade da prova ilícita é uma garantia fundamental e uma questão de ordem pública, não estando à disposição das partes.
(D) Incorreta: O princípio da comunhão das provas (ou aquisição da prova) significa que, uma vez produzida, a prova pertence ao processo e não à parte que a produziu. No entanto, esse princípio não se aplica para validar provas obtidas ilicitamente. A ilicitude da prova é um vício insanável que a impede de integrar o conjunto probatório, independentemente da fase processual.
(E) Incorreta: A autorização judicial para a interceptação telefônica é uma condição de validade que deve ser prévia à sua realização. Uma autorização judicial superveniente não tem o condão de convalidar um ato que nasceu ilícito pela ausência da devida permissão judicial no momento de sua execução.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.