Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 51)
Em crime de roubo praticado por Orestes, no qual Saulo figurou como ofendido, o Ministério Público, ao fim da investigação, não ofereceu denúncia tampouco se manifestou no prazo legal. Diante disso, Saulo, por intermédio de seu advogado, ajuizou ação privada subsidiária da pública, a qual foi recebida pelo juízo. Contudo, no curso do feito, Saulo, apesar de devidamente intimado por três vezes, deixou de promover o andamento do processo por seis meses seguidos.
Nessa hipótese, é correto afirmar que deverá:
- Ao juiz declarar a ocorrência da perempção e a consequente extinção da punibilidade de Orestes;
- Bo Ministério Público requerer a extinção do feito em razão da decadência do direito de queixa de Saulo;
- Co juiz declarar a ocorrência da renúncia tácita de Saulo e a consequente extinção da punibilidade de Orestes;
- Do Ministério Público retomar a ação como parte principal em razão da negligência de Saulo; (alternativa correta)
- Eo juiz declarar a ocorrência do perdão tácito de Saulo e a consequente extinção da punibilidade de Orestes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A ação privada subsidiária da pública acontece quando a vítima (ofendido) entra com um processo criminal (queixa-crime) para punir um crime de ação pública, porque o Ministério Público (MP) não agiu dentro do prazo legal.
- (A) Incorreta: A perempção (Art. 60, III, CPP) ocorre na ação penal exclusivamente privada quando o querelante deixa de promover o andamento do processo por 30 dias. Na ação privada subsidiária da pública, a inércia do querelante não gera perempção, pois o Ministério Público pode retomar a ação. A armadilha aqui é confundir a inércia na ação privada subsidiária com a perempção da ação exclusivamente privada.
- (B) Incorreta: A decadência (Art. 103 CP) é o prazo para iniciar a ação penal (oferecer a queixa-crime). No caso, a queixa já foi ajuizada e recebida, então não há que se falar em decadência.
- (C) Incorreta: A renúncia tácita (Art. 104 CP) ocorre antes do oferecimento da queixa-crime. Como a queixa já foi ajuizada e recebida, não se aplica a renúncia.
- (D) Correta: Conforme o Art. 29 do Código de Processo Penal, na ação privada subsidiária da pública, "o Ministério Público poderá [...] a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal". A inércia de Saulo por seis meses, após três intimações, configura essa negligência.
- (E) Incorreta: O perdão tácito (Art. 105 CP) é um ato de vontade do querelante que ocorre após o oferecimento da queixa-crime, mas não se confunde com a simples inércia processual. Além disso, aplica-se à ação penal privada.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.