Questão nº 47
Questão de Direito Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 47)
Ilário é flagrado por policiais quando trazia consigo, para venda, 100 gramas de cocaína, acondicionados em 141 microtubos plásticos. Por tal fato, ele é processado criminalmente. No curso do processo, restam provadas a materialidade delitiva e sua autoria na pessoa de Ilário, vindo aos autos perícia médico-legal, atestando que, ao tempo dos fatos, o réu, dependente químico, estava sob efeito de substância psicoativa ilegal e, por conta disso, não possuía capacidade plena de autodeterminação.
Diante do caso narrado, deverá o juiz:
- Acondenar o réu nas penas do crime de tráfico de drogas;
- Babsolver o réu, reconhecendo sua inimputabilidade, com imposição de medida de segurança;
- Cabsolver o réu, reconhecendo sua semi-imputabilidade, com imposição de medida de segurança;
- Dcondenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua semi-imputabilidade, reduzir as penas aplicadas; (alternativa correta)
- Econdenar o réu pelo crime de tráfico de drogas, mas, reconhecendo sua inimputabilidade, reduzir as penas aplicadas ou substituí-las por medida de segurança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Imputabilidade penal é a capacidade que uma pessoa tem de entender que o que ela fez é errado e de agir de acordo com esse entendimento. Quando essa capacidade é diminuída, mas não totalmente ausente, chamamos de semi-imputabilidade.
- (A) Incorreta: Ignora a conclusão da perícia médico-legal que atesta a capacidade de autodeterminação não plena de Ilário.
- (B) Incorreta: A perícia afirma que Ilário não possuía capacidade plena, o que indica semi-imputabilidade, e não inimputabilidade (ausência total de capacidade), que levaria à absolvição e medida de segurança.
- (C) Incorreta: A semi-imputabilidade não resulta em absolvição, mas sim na redução da pena, e a medida de segurança é aplicada a inimputáveis, não a semi-imputáveis. Armadilha da banca: Esta alternativa tenta confundir as consequências da semi-imputabilidade com as da inimputabilidade, induzindo ao erro de que a semi-imputabilidade levaria à absolvição e medida de segurança, o que não é verdade.
- (D) Correta: A perícia atestou que Ilário não possuía capacidade plena de autodeterminação, configurando a semi-imputabilidade (Art. 26, parágrafo único, do Código Penal), o que permite a condenação pelo crime, mas com a obrigatória redução da pena.
- (E) Incorreta: A perícia não atestou inimputabilidade, e a inimputabilidade não resulta em condenação com redução de pena, mas sim em absolvição imprópria com imposição de medida de segurança.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.