Questão nº 43
Questão de Direito Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 43)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Ao arrolar as causas extintivas da punibilidade, o Código Penal prevê como uma delas a prescrição penal.
Sobre a citada figura jurídica, é correto afirmar que:
- Ao curso do prazo da prescrição da pretensão punitiva interrompe-se pela reincidência;
- Bnos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que tem início a permanência;
- Cno caso de concurso formal de crimes, o prazo prescricional é calculado com base na pena aumentada pelo concurso;
- Dno cálculo do prazo prescricional, não se consideram causas de aumento ou de diminuição de pena;
- Ea publicação do acórdão condenatório, mesmo quando confirmatório da sentença de 1º grau, é causa interruptiva da prescrição. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A prescrição penal é a perda do direito do Estado de punir ou de executar uma pena, devido ao decurso de um tempo determinado por lei. É uma das formas de extinção da punibilidade.
- (A) Incorreta: Embora o Art. 117, VI do Código Penal mencione a reincidência como causa interruptiva, a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que a reincidência não interrompe a prescrição da pretensão punitiva. Ela é uma circunstância agravante da pena e pode influenciar a prescrição da pretensão executória, mas não a punitiva. Armadilha da banca: A literalidade do Art. 117, VI, leva ao erro, pois a interpretação consolidada é outra.
- (B) Incorreta: Nos crimes permanentes, o prazo prescricional começa a correr do dia em que cessa a permanência, e não do dia em que tem início (Art. 111, III, CP).
- (C) Incorreta: No caso de concurso formal de crimes, a prescrição é calculada sobre a pena de cada crime, isoladamente, sem considerar o aumento resultante do concurso (Art. 119, CP).
- (D) Incorreta: No cálculo do prazo prescricional, consideram-se as causas de aumento ou de diminuição de pena, pois elas integram a pena final aplicada (seja em abstrato ou em concreto), que é a base para o cálculo da prescrição.
- (E) Correta: Conforme o Art. 117, IV, do Código Penal, a publicação do acórdão condenatório recorrível é causa interruptiva da prescrição, independentemente de ser o primeiro a condenar ou apenas confirmar uma sentença de 1º grau. Isso significa que o prazo prescricional é zerado e começa a contar novamente a partir dessa data.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.