Questão nº 41

Questão de Direito Penal · FGV TJ-GO 2023 (nº 41)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Aver comentário ↓

Alberto foi flagrado por policiais quando trazia consigo, no interior de uma mochila, 13 sementes da planta Cannabis sativa, vulgarmente conhecida como maconha, ocasião em que ele admitiu que pretendia semeá-las para, posteriormente, colher a planta e consumir a droga, juntamente com seus amigos. Apreendidas e periciadas as sementes, restou demonstrado que elas não continham a substância psicoativa proibida encontrada na planta (tetra-hidrocanabinol – THC).
Diante do caso narrado, a correta adequação típica do fato, à luz do ordenamento jurídico penal, é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Para que uma conduta seja considerada crime pela Lei de Drogas, a substância envolvida deve ser uma droga conforme a legislação, ou seja, possuir efeito psicoativo e estar listada em portaria específica da ANVISA. Se a substância não tem essa característica, o fato é atípico, pois não se encaixa na descrição legal do crime.

  • (A) Correta: O fato é atípico porque as sementes da Cannabis sativa, por si só, não contêm o princípio ativo (THC) que as caracteriza como droga ilícita. A Lei nº 11.343/2006 criminaliza a conduta relacionada à droga, e não a meras sementes sem substância psicoativa.
  • (B) Incorreta: Não se configura tráfico de drogas porque, primeiramente, as sementes não são consideradas droga. Além disso, a quantidade e a confessa intenção de consumo pessoal com amigos afastam a finalidade de tráfico (Art. 33 da Lei 11.343/2006).
  • (C) Incorreta: Não se trata de porte de drogas para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343/2006) porque, embora a intenção fosse o consumo pessoal, o objeto portado (sementes sem THC) não é uma droga no sentido legal. A armadilha aqui é focar na intenção do agente e ignorar a natureza do objeto.
  • (D) Incorreta: A forma típica equiparada de tráfico (Art. 33, §1º, II) refere-se a "plantar, cultivar ou colher" para fins de tráfico. Contudo, a conduta de Alberto, mesmo que se concretizasse o plantio, ainda exigiria que o resultado fosse uma droga (planta com THC), o que não era o caso das sementes em si.
  • (E) Incorreta: Não existe uma "forma típica equiparada" para o porte de drogas para consumo pessoal nos moldes do Art. 33, §1º. O plantio para consumo pessoal já é tratado no Art. 28, §1º. De qualquer forma, o principal motivo para a incorreção é a ausência de droga.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho