Questão nº 39
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-GO 2023 (nº 39)
Jefferson, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo apreendido em flagrante por policial militar e conduzido à Delegacia de Polícia. Tendo em vista o comparecimento dos pais do adolescente à repartição policial e em razão da natureza do ato infracional, o delegado de polícia libera o adolescente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público. Durante a oitiva informal, o adolescente confessa ao promotor de Justiça a prática do ato infracional, estando presentes os seus pais e ausente a defesa técnica, em que pese ter sido notificada para comparecimento à oitiva informal. O promotor de Justiça oferece Representação em face do adolescente pela prática do ato infracional.
À luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:
- Aestá configurada nulidade, por estar o adolescente indefeso, diante da ausência de advogado constituído ou de defensor público na oitiva informal;
- Bnão está configurada nulidade, na medida em que o adolescente poderá ratificar o seu depoimento em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa; (alternativa correta)
- Cestá configurada nulidade, uma vez que não se pode admitir a confissão da prática de ato infracional estando ausente a defesa técnica do adolescente;
- Dnão está configurada nulidade, desde que o promotor de Justiça requisite a presença do conselheiro tutelar para acompanhar a oitiva informal;
- Eestá configurada nulidade, cabendo ao promotor de Justiça abster-se de ouvir o adolescente, em razão da ausência da defesa técnica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A oitiva informal é um procedimento pré-processual conduzido pelo Ministério Público para apurar atos infracionais, onde o adolescente é ouvido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de defesa técnica nesta fase não gera nulidade, pois as garantias de contraditório e ampla defesa são asseguradas na fase judicial.
- (A) Incorreta: A ausência de defesa técnica na oitiva informal não configura nulidade, pois esta fase não é processual, mas sim pré-processual.
- (B) Correta: Não há nulidade na oitiva informal sem a presença da defesa técnica, pois a confissão ali obtida não é prova judicial e deverá ser ratificada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
- (C) Incorreta: Embora a confissão seja um elemento importante, sua validade como prova judicial depende de ratificação em juízo, com defesa técnica, mas sua obtenção na oitiva informal sem advogado não nulifica o ato pré-processual.
- (D) Incorreta: A presença do conselheiro tutelar, embora desejável para a proteção do adolescente, não supre a ausência da defesa técnica nem é condição para a validade da oitiva informal no que tange à necessidade de advogado.
- (E) Incorreta: O promotor de Justiça não precisa se abster de ouvir o adolescente na oitiva informal pela ausência da defesa técnica, pois a validade deste ato pré-processual não depende de tal presença.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.