Questão nº 39

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-GO 2023 (nº 39)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Bver comentário ↓

Jefferson, adolescente de 15 anos, pratica ato infracional análogo a furto, sendo apreendido em flagrante por policial militar e conduzido à Delegacia de Polícia. Tendo em vista o comparecimento dos pais do adolescente à repartição policial e em razão da natureza do ato infracional, o delegado de polícia libera o adolescente, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público. Durante a oitiva informal, o adolescente confessa ao promotor de Justiça a prática do ato infracional, estando presentes os seus pais e ausente a defesa técnica, em que pese ter sido notificada para comparecimento à oitiva informal. O promotor de Justiça oferece Representação em face do adolescente pela prática do ato infracional.

À luz da Lei nº 8.069/1990 (ECA) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A oitiva informal é um procedimento pré-processual conduzido pelo Ministério Público para apurar atos infracionais, onde o adolescente é ouvido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a ausência de defesa técnica nesta fase não gera nulidade, pois as garantias de contraditório e ampla defesa são asseguradas na fase judicial.

  • (A) Incorreta: A ausência de defesa técnica na oitiva informal não configura nulidade, pois esta fase não é processual, mas sim pré-processual.
  • (B) Correta: Não há nulidade na oitiva informal sem a presença da defesa técnica, pois a confissão ali obtida não é prova judicial e deverá ser ratificada em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ.
  • (C) Incorreta: Embora a confissão seja um elemento importante, sua validade como prova judicial depende de ratificação em juízo, com defesa técnica, mas sua obtenção na oitiva informal sem advogado não nulifica o ato pré-processual.
  • (D) Incorreta: A presença do conselheiro tutelar, embora desejável para a proteção do adolescente, não supre a ausência da defesa técnica nem é condição para a validade da oitiva informal no que tange à necessidade de advogado.
  • (E) Incorreta: O promotor de Justiça não precisa se abster de ouvir o adolescente na oitiva informal pela ausência da defesa técnica, pois a validade deste ato pré-processual não depende de tal presença.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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