Questão nº 38

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-GO 2023 (nº 38)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Wellington, adolescente de 16 anos, pratica ato infracional análogo a roubo qualificado, tendo-lhe sido aplicada medida socioeducativa de internação. Após o decurso de 1 ano de cumprimento da medida e tendo em vista o teor do Plano Individual de Atendimento (PIA) e dos relatórios elaborados pela equipe técnica da unidade em que se encontra, informando o alcance da finalidade da medida de internação, esta é progredida pelo magistrado para a de semiliberdade. Decorrido um mês de início do cumprimento da nova medida, o juiz da Infância e da Juventude competente é informado de que Wellington praticara, anteriormente, ato infracional análogo a homicídio tentado, estando pendente de cumprimento a medida socioeducativa de internação aplicada em razão do mencionado ato.

Considerando o disposto na Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um adolescente já está cumprindo uma medida socioeducativa grave (como internação ou semiliberdade) por um ato infracional, e é descoberta a prática de um ato anterior que também geraria uma medida de internação, a Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012) determina que as medidas devem ser unificadas, mas é proibida a aplicação de uma nova internação.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa contraria o Art. 2º, § 2º da Lei nº 12.594/2012, que veda expressamente a aplicação de nova internação quando há unificação de medidas.
  • (B) Incorreta: Também implica a aplicação de uma nova internação após o cumprimento da semiliberdade, o que é vedado pela Lei do Sinase.
  • (C) Correta: Esta alternativa está em plena consonância com o Art. 2º, § 2º da Lei nº 12.594/2012 (Lei do Sinase), que estabelece que "A medida socioeducativa de internação, aplicada por ato infracional praticado antes de outra medida de internação em execução, deve ser unificada a esta, vedada a aplicação de nova internação, salvo se a unificação implicar o cumprimento de medida mais branda para o ato mais grave ou se a medida anteriormente imposta for extinta." No caso, Wellington já cumpriu internação por um ato grave (roubo qualificado) e progrediu para semiliberdade. A internação pendente pelo ato anterior (homicídio tentado) deve ser unificada à medida em curso, sem que isso resulte em uma nova internação. O ato anterior é "absorvido" no sentido de que a resposta socioeducativa já aplicada (e em curso) para o ato mais grave abrange a necessidade de resposta para o ato anterior, sem a imposição de uma nova privação de liberdade.
  • (D) Incorreta: Embora a unificação de medidas seja correta, a determinação de "dar reinício ao cumprimento da medida socioeducativa de internação" está incorreta, pois a Lei do Sinase veda a aplicação de nova internação nesse contexto. Armadilha da banca: Esta alternativa é tentadora porque a unificação de medidas é, de fato, o procedimento correto. No entanto, a parte final ("devendo o adolescente dar reinício ao cumprimento da medida socioeducativa de internação") a torna incorreta, pois a lei proíbe uma nova internação, especialmente quando o adolescente já cumpriu parte de uma internação por um ato grave e progrediu.
  • (E) Incorreta: Não há previsão legal para extinguir a medida de semiliberdade em razão da descoberta de um ato infracional anterior. Pelo contrário, as medidas devem ser unificadas para garantir a continuidade da execução e o atendimento socioeducativo.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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