Questão nº 35
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-GO 2023 (nº 35)
Jéssica, adolescente de 13 anos, é vítima de crime de estupro de vulnerável praticado por Hélio, companheiro de sua avó materna. Concluída a fase investigatória, o Ministério Público oferece denúncia em face de Hélio, requerendo, em sede de produção antecipada de provas, o depoimento especial de Jéssica, que é realizado pelo juiz criminal. Decorridos seis meses da audiência criminal, o juiz da Vara de Família designa audiência para coletar o depoimento especial de Jéssica na ação de guarda em tramitação perante aquele juízo, considerando o testemunho da adolescente imprescindível. Ao ser contatada, juntamente com seus representantes legais, pela equipe técnica da Vara de Família, Jéssica afirma que não deseja mais falar sobre o assunto, pois realizou tratamento psicológico e reestruturou a sua vida. A decisão de Jéssica é apoiada por seus pais, que entendem que todos os esclarecimentos foram prestados ao juiz criminal.
Considerando o disposto na Lei nº 13.431/2017, é correto afirmar que:
- Ana condição de testemunha, Jéssica é obrigada a prestar depoimento especial na ação de guarda em tramitação na Vara de Família;
- Ba hipótese narrada não autoriza o rito cautelar de antecipação de provas, que só é cabível para crianças com idade inferior a 7 anos;
- Ca Lei nº 13.431/2017 veda expressamente a possibilidade de realização de mais de um depoimento especial, sendo, obrigatoriamente, realizado uma única vez;
- Dconsiderando que não houve anuência de Jéssica e de seus representantes legais, não será admitida a tomada de novo depoimento especial; (alternativa correta)
- Ecaso Jéssica e seus representantes legais manifestassem concordância com novo depoimento especial, apesar de considerado imprescindível pelo magistrado, este não seria admitido, por ausência de previsão legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Depoimento Especial é um procedimento judicial criado para proteger crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, permitindo que eles contem sua história uma única vez, em um ambiente acolhedor e com profissionais especializados, evitando a revitimização.
- (A) Incorreta: A Lei nº 13.431/2017 busca proteger a criança e o adolescente, e embora a testemunha geralmente seja obrigada a depor, o depoimento especial tem regras específicas que priorizam o bem-estar da vítima, especialmente após um primeiro depoimento.
- (B) Incorreta: A antecipação de provas é cabível para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, independentemente da idade, não se restringindo a menores de 7 anos. A lei se aplica a todos os que se enquadram na definição de criança ou adolescente (até 18 anos).
- (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A Lei nº 13.431/2017 (Art. 11, § 2º) estabelece que o depoimento especial será realizado "uma única vez" e veda a reinquirição, salvo quando justificada a necessidade E com a concordância da vítima ou testemunha, ou de seu representante legal. Portanto, não veda expressamente a possibilidade de mais de um, mas a condiciona a requisitos específicos.
- (D) Correta: Conforme o Art. 11, § 2º da Lei nº 13.431/2017, para que um novo depoimento especial seja realizado, é necessária a concordância da vítima ou testemunha (ou de seu representante legal), além da justificada necessidade. Como Jéssica e seus pais não anuíram, o novo depoimento não pode ser admitido, prevalecendo a proteção à adolescente.
- (E) Incorreta: Caso houvesse a concordância de Jéssica e seus representantes legais, e a necessidade fosse considerada imprescindível pelo magistrado (como de fato foi), o novo depoimento especial seria admitido, pois há previsão legal para essa exceção no Art. 11, § 2º da Lei nº 13.431/2017.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.