Questão nº 32

Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-GO 2023 (nº 32)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito do Consumidor
Gabarito: Cver comentário ↓

No âmbito da tutela coletiva, diversas técnicas foram desenvolvidas para otimizar a eficiência do microssistema. Eis a definição abaixo:

"(...) prevista no art. 100 do CDC, constitui específica e acidental hipótese de execução coletiva de danos causados a interesses individuais homogêneos, instrumentalizada pela atribuição de legitimidade subsidiária aos substitutos processuais do art. 82 do CDC para perseguirem a indenização de prejuízos causados individualmente aos substituídos, com o objetivo de preservar a vontade da Lei e impedir o enriquecimento sem causa do fornecedor que atentou contra as normas jurídicas de caráter público, lesando os consumidores". (REsp n. 1.955.899/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022).

O conceito se refere a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A recuperação fluida (ou fluid recovery) é uma técnica da tutela coletiva que impede o fornecedor de se beneficiar do dinheiro que deveria indenizar os consumidores, caso estes não o reclamem individualmente, direcionando esses valores para um fundo coletivo ou projetos que beneficiem a classe lesada.

  • (A) Incorreta: "Liquidação imprópria" não é um termo técnico consolidado no direito processual brasileiro para descrever o mecanismo em questão. A liquidação é a fase de apuração do valor devido, e o termo "imprópria" não se encaixa na definição.
  • (B) Incorreta: O "transporte in utilibus da coisa julgada favorável" refere-se à possibilidade de um consumidor individual se beneficiar de uma sentença coletiva favorável em sua ação individual, mas não trata da destinação de valores não reclamados individualmente.
  • (C) Correta: O conceito descreve perfeitamente a recuperação fluida (fluid recovery). É um mecanismo de execução coletiva para interesses individuais homogêneos, onde a indenização não reclamada individualmente pelos consumidores é revertida para um fundo ou projeto de interesse coletivo, evitando o enriquecimento sem causa do fornecedor, conforme o objetivo expresso na definição. A menção ao Art. 100 do CDC contextualiza a aplicação dentro do microssistema de tutela coletiva, embora o artigo em si trate da coisa julgada.
  • (D) Incorreta: O "direito de opt-in" é um modelo de participação em ações coletivas onde o indivíduo precisa manifestar expressamente seu desejo de fazer parte da ação para ser beneficiado, o que não se confunde com a destinação de valores não reclamados.
  • (E) Incorreta: A "coisa julgada secundum eventum litis" (segundo o resultado da lide) significa que a sentença coletiva só faz coisa julgada para prejudicar o réu se for procedente. Se for improcedente por falta de provas, não impede novas ações. Armadilha da banca: Este é um conceito fundamental e muito conhecido na tutela coletiva do CDC (Art. 103), mas ele se refere ao efeito da coisa julgada da sentença, e não ao mecanismo de execução e destinação dos valores de indenização, que é o foco da definição apresentada.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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