Questão nº 31
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-GO 2023 (nº 31)
Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor: "Proposta a ação, será publicado edital no órgão oficial, a fim de que os interessados possam intervir no processo como litisconsortes, sem prejuízo de ampla divulgação pelos meios de comunicação social por parte dos órgãos de defesa do consumidor".
Em julho de 2013, transitou em julgado sentença que, em ação civil pública, reconheceu direito pecuniário de uma coletividade de consumidores.
Rejane, uma das beneficiárias, ajuizou execução individual dessa sentença em abril de 2023. O devedor, então, alegou a prescrição da pretensão executória.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aassiste razão ao devedor, porque o prazo aplicável é quinquenal, contado do trânsito em julgado, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor; (alternativa correta)
- Bassiste razão ao devedor, porque o prazo aplicável é trienal, contado do trânsito em julgado, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;
- Cnão assiste razão ao devedor, porque, em se tratando de responsabilidade contratual em relação de consumo, o prazo é decenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, independentemente da publicação do edital de que trata o Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;
- Dnão assiste razão ao devedor, uma vez que, embora o prazo seja quinquenal a partir do trânsito em julgado da sentença, ele só é deflagrado se o devedor comprovar a providência do Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;
- Enão assiste razão ao devedor, uma vez que, em se tratando de responsabilidade contratual em relação de consumo, o prazo é decenal, contado a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, desde que tenha se observado a providência do Art. 94 do Código de Defesa do Consumidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prescrição é a perda do direito de exigir judicialmente um direito (neste caso, o pagamento de uma dívida) pela inércia do titular durante um certo período. Para a execução individual de uma sentença coletiva que reconheceu um direito de indenização a consumidores, o prazo de prescrição começa a contar a partir do momento em que a sentença coletiva se torna definitiva (transita em julgado).
(A) Correta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o prazo prescricional para a execução individual de sentença coletiva que reconhece direitos pecuniários de consumidores é de 5 (cinco) anos, conforme o Art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo começa a correr a partir do trânsito em julgado da sentença coletiva, independentemente da publicação do edital previsto no Art. 94 do CDC, pois a exigibilidade do direito nasce com a coisa julgada. No caso, a sentença transitou em julgado em julho de 2013 e a execução foi ajuizada em abril de 2023, ou seja, quase 10 anos depois, ultrapassando o prazo quinquenal.
(B) Incorreta: O prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos em relações de consumo é quinquenal (5 anos), e não trienal (3 anos), conforme o Art. 27 do CDC.
(C) Incorreta: Embora a responsabilidade seja contratual em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor possui prazo prescricional específico (Art. 27 CDC) de 5 anos para a pretensão à reparação pelos danos causados, que prevalece sobre o prazo decenal geral do Código Civil (Art. 205 CC).
(D) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora o prazo seja quinquenal e contado a partir do trânsito em julgado da sentença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a publicação do edital do Art. 94 do CDC não é uma condição para o início do prazo prescricional da execução individual. O edital serve para dar publicidade à ação coletiva e permitir a intervenção de interessados, mas a exigibilidade do direito, que deflagra a prescrição, nasce com o trânsito em julgado da sentença coletiva.
(E) Incorreta: O prazo prescricional para a pretensão de reparação de danos em relações de consumo é quinquenal (5 anos), e não decenal (10 anos). Além disso, a contagem do prazo não depende da observância da providência do Art. 94 do CDC, conforme o entendimento do STJ.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.