Questão nº 28
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 28)
No que toca ao instituto da gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
- Aa decisão que indefere o benefício não é impugnável por qualquer via recursal típica, podendo, porém, dar azo ao ajuizamento de mandado de segurança;
- Bfazem jus ao benefício os litigantes que sejam pessoas físicas, mas não as pessoas jurídicas;
- Co beneficiário que sucumbir no feito fica isento da obrigação de pagar honorários ao advogado da parte contrária;
- Do beneficiário que incorrer em litigância de má-fé fica isento da obrigação de pagar a multa correspondente;
- Eabarca as despesas com a realização de exame de código genético (DNA). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Gratuidade de Justiça é um benefício legal que permite a pessoas (físicas ou jurídicas) que não têm condições financeiras de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou da manutenção da empresa, de ter acesso à justiça sem pagar por esses custos.
(A) Incorreta: A decisão que indefere o benefício é impugnável por via recursal típica, cabendo agravo de instrumento (Art. 101, § 1º do CPC) ou apelação se a questão for resolvida na sentença. A armadilha da banca aqui é sugerir que não há via recursal típica, levando o aluno a pensar em remédios extraordinários como o mandado de segurança, quando o CPC prevê recursos específicos.
(B) Incorreta: Pessoas jurídicas também podem fazer jus ao benefício, desde que comprovem a insuficiência de recursos (Art. 98, caput do CPC).
(C) Incorreta: O beneficiário que sucumbir não fica isento da obrigação de pagar honorários, mas a exigibilidade dessa obrigação fica suspensa por até 5 anos (Art. 98, § 2º e § 3º do CPC).
(D) Incorreta: A gratuidade de justiça não afasta o dever do beneficiário de pagar as multas que lhe forem impostas, como as decorrentes de litigância de má-fé (Art. 98, § 4º do CPC).
(E) Correta: As despesas com a realização de exame de código genético (DNA) estão expressamente incluídas no rol de despesas abrangidas pela gratuidade da justiça (Art. 98, § 1º, inciso V do CPC).
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.