Questão nº 27
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 27)
Servidor público municipal ajuizou ação de mandado de segurança para impugnar conduta omissiva que atribuiu à Administração, consubstanciada na não inclusão, em seus vencimentos, do valor de uma gratificação a que entendia fazer jus, conforme previsão contida em lei municipal.
Apreciando a petição inicial, o juiz indeferiu a medida liminar ali requerida e determinou a notificação da autoridade impetrada, que, em suas informações, sustentou a inconstitucionalidade da lei que criara a gratificação vindicada na exordial.
Depois de ofertada a manifestação conclusiva pelo Ministério Público, os autos foram conclusos ao juiz.
Nesse quadro, é correto afirmar que:
- Acaso conclua pela inconstitucionalidade da lei referida na inicial, caberá ao juiz suspender o feito e determinar a sua remessa à segunda instância, a fim de que o plenário do tribunal ou seu órgão especial aprecie a matéria;
- Bcaso se conceda a ordem, a sentença poderá ter eficácia condenatória retroativa a lapso temporal anterior à data da impetração do writ, desde que observada a prescrição quinquenal;
- Ccaso se conceda a ordem, a sentença não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, transitando em julgado se não for interposto recurso de apelação;
- Dcaso se denegue a ordem, por se entender que o autor não titulariza o direito à percepção da gratificação, não poderá ele renovar a demanda, ainda que pelas vias ordinárias; (alternativa correta)
- Ea decisão de indeferimento da medida liminar é insuscetível de impugnação por agravo de instrumento, embora possa ser alvo de embargos de declaração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança é um remédio jurídico para proteger um direito líquido e certo (um direito que pode ser provado de imediato, sem necessidade de mais provas) contra atos ilegais ou abuso de poder de uma autoridade pública. Uma característica fundamental é que ele não permite a produção extensa de provas; se o direito não for claro de pronto, o pedido pode ser negado, mas isso nem sempre impede que o direito seja buscado por outras vias.
- (A) Incorreta: Se o juiz concluir pela inconstitucionalidade de uma lei, ele pode aplicá-la diretamente se já houver precedente vinculante do STF ou do Tribunal ao qual pertence. Caso contrário, ele deve suscitar o incidente de inconstitucionalidade perante o órgão especial ou o plenário do próprio Tribunal (não apenas "segunda instância" de forma genérica), conforme arts. 948-950 do CPC, e não simplesmente "remeter o feito".
- (B) Incorreta: A concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos financeiros retroativos a período anterior à data da impetração (protocolo da ação), conforme a Súmula 271 do STF. Para valores passados, é necessário ajuizar uma ação ordinária separada.
- (C) Incorreta: As sentenças que concedem o Mandado de Segurança estão sujeitas ao reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório), mesmo que não haja recurso de apelação, conforme o Art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009.
- (D) Correta: Se a ordem for denegada porque o juiz concluiu, com base nas provas apresentadas, que o autor não é titular do direito (ou seja, houve um julgamento de mérito sobre a inexistência do direito), essa decisão faz coisa julgada e impede que a mesma demanda seja renovada, mesmo por vias ordinárias. A possibilidade de renovar a demanda por vias ordinárias ocorre apenas quando a denegação se dá por ausência de direito líquido e certo (falta de prova cabal no MS), sem que haja um julgamento definitivo sobre a existência ou não do direito em si (Art. 19 da Lei 12.016/2009).
- (E) Incorreta: A decisão que indefere ou concede a medida liminar em Mandado de Segurança é uma decisão interlocutória e é passível de impugnação por Agravo de Instrumento, conforme entendimento consolidado da jurisprudência (STJ), aplicando-se subsidiariamente o CPC. Embargos de Declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial que apresente vício.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.