Questão nº 25
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 25)
FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
No que concerne aos embargos à execução, é correto afirmar que:
- Asão um incidente processual;
- Bo juiz deverá rejeitá-los liminarmente, caso intempestivos; (alternativa correta)
- Co seu procedimento não admite a realização de audiência;
- Dterão o seu mérito julgado por decisão interlocutória, impugnável por recurso de agravo de instrumento;
- Eainda que a execução esteja garantida por penhora, e mesmo presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, o juiz não lhes poderá atribuir efeito suspensivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Os embargos à execução são uma ação autônoma de defesa do devedor no processo de execução, onde ele pode discutir a validade da dívida ou da execução em si. Apesar de serem distribuídos por dependência, eles formam um processo separado da execução principal.
- (A) Incorreta: Os embargos à execução não são um mero incidente processual (como uma impugnação ao valor da causa), mas sim uma ação autônoma de conhecimento, embora distribuída por dependência ao processo de execução. Eles possuem rito próprio e são julgados por sentença. A armadilha da banca aqui é que, por estarem "dentro" da execução, muitos os confundem com um incidente, mas sua natureza jurídica é de ação.
- (B) Correta: Conforme o Art. 918, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz rejeitará liminarmente (ou seja, de imediato, sem analisar o mérito) os embargos que forem apresentados fora do prazo legal (intempestivos).
- (C) Incorreta: O procedimento dos embargos à execução segue, no que couber, o procedimento comum (Art. 920, I, CPC). O procedimento comum admite sim a realização de audiências, como a de conciliação/mediação ou de instrução e julgamento, se houver necessidade de produção de provas orais.
- (D) Incorreta: O mérito dos embargos à execução é julgado por sentença (Art. 203, §1º, CPC), que é a decisão que põe fim à fase de conhecimento do processo. Contra a sentença, o recurso cabível é a apelação (Art. 1.009, CPC), e não o agravo de instrumento, que é para decisões interlocutórias.
- (E) Incorreta: O Art. 919, §1º, do CPC estabelece que o juiz poderá, sim, atribuir efeito suspensivo aos embargos (paralisando a execução) se estiverem presentes os requisitos da tutela provisória e a execução já estiver garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. A alternativa afirma o contrário, que o juiz não poderá, o que é falso.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.