Questão nº 24
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 24)
Cláudia intentou ação em face de Daniel, pleiteando a condenação deste a lhe pagar verbas indenizatórias em razão de ato ilícito que lhe atribuiu, consubstanciado na condução imprudente de veículo automotor, do que resultou um acidente que provocou lesões graves na autora.
Na petição inicial, Cláudia formulou pedido genérico, alegando que não lhe era possível aferir todas as consequências do ato ilícito narrado, até porque ainda teria que se submeter a cirurgias por conta das lesões sofridas.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa ordenou a intimação da autora para emendá-la, a fim de formular pedido indenizatório determinado.
Cláudia, porém, alegou que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o que levou o juiz a indeferi-la, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Inconformada, a demandante interpôs recurso de apelação.
É correto afirmar, nesse cenário, que o recurso manejado pela parte autora:
- Acomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo; (alternativa correta)
- Bnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá dar provimento ao apelo;
- Ccomporta juízo de retratação, que, não sendo exercido, ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
- Dnão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual deverá negar provimento ao apelo;
- Enão comporta juízo de retratação, o que ensejará a remessa dos autos ao órgão ad quem, o qual não deverá conhecer do apelo, à míngua de interesse recursal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O pedido genérico é uma exceção à regra de que o pedido deve ser certo e determinado, permitindo que o autor não especifique o valor exato da indenização quando não for possível determinar as consequências do ato ilícito. O juízo de retratação é a possibilidade de o juiz que proferiu a decisão recorrida reconsiderá-la, antes que o recurso seja enviado ao tribunal superior.
- (A) Correta: O recurso de apelação interposto contra decisão que indefere a petição inicial (como a que extingue o feito sem resolução do mérito por este motivo) comporta juízo de retratação por parte do juiz de primeira instância, conforme o Art. 331 do Código de Processo Civil (CPC). No caso, o pedido genérico de Cláudia era lícito, nos termos do Art. 324, §1º, III, do CPC, pois ela alegou não ser possível aferir todas as consequências do ato ilícito devido às cirurgias futuras. Portanto, o indeferimento da inicial pelo juiz foi equivocado. Se o juiz não se retratar, o Tribunal ad quem (superior) deverá dar provimento ao apelo para reformar a decisão e permitir o prosseguimento da ação.
- (B) Incorreta: A afirmação de que "não comporta juízo de retratação" está errada, pois o Art. 331 do CPC prevê expressamente essa possibilidade para o indeferimento da petição inicial.
- (C) Incorreta: Embora o recurso comporte juízo de retratação, a parte final da alternativa está errada. O Tribunal ad quem deverá dar provimento ao apelo, e não negar, pois o indeferimento da inicial foi indevido, já que o pedido genérico era permitido.
- (D) Incorreta: Ambas as afirmações estão erradas. O recurso comporta juízo de retratação (Art. 331 CPC), e o Tribunal ad quem deverá dar provimento ao apelo, e não negá-lo, pois a decisão de primeiro grau foi equivocada.
- (E) Incorreta: A afirmação de que "não comporta juízo de retratação" está errada. Além disso, a autora tem claro interesse recursal em reverter uma decisão que extinguiu sua ação, portanto, o Tribunal ad quem deverá conhecer do apelo.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.