Questão nº 19
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 19)
Uma ação popular foi proposta por proprietários de empreendimentos vizinhos para cessar danos ambientais supostamente causados pela construção de empreendimento em local vizinho à área de preservação ambiental, apesar das licenças pertinentes concedidas pelo ente público responsável. Em sede de tutela provisória, buscam a paralisação das obras e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a reparação dos danos ambientais causados. A ação foi ajuizada em face da construtora responsável pelo empreendimento.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Aos autores são ilegítimos para o ajuizamento da ação popular, pois não têm relação com o empreendimento;
- Ba construtora não tem legitimidade passiva, devendo ser substituída pelo ente público que emitiu a licença ambiental pertinente;
- Ca construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo necessário; (alternativa correta)
- Da construtora e o ente público que concedeu a licença têm legitimidade passiva, sendo hipótese de litisconsórcio passivo unitário;
- Eo ente público que concedeu a licença, uma vez incluído nos autos, não é obrigado a apresentar contestação, mas não poderá atuar ao lado do autor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ação Popular é um instrumento legal que permite a qualquer cidadão (eleitor) defender o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural contra atos lesivos.
- (A) Incorreta: Os autores, como proprietários vizinhos, são cidadãos e, portanto, têm legitimidade ativa para propor a ação popular, independentemente de uma relação direta com o empreendimento, bastando a condição de eleitor e o interesse na proteção do bem tutelado (meio ambiente).
- (B) Incorreta: A construtora, como responsável direta pela obra e pelos supostos danos ambientais, possui legitimidade passiva. A ação popular pode ser proposta contra os responsáveis pelo ato lesivo e os beneficiários diretos, conforme o Art. 6º da Lei nº 4.717/65.
- (C) Correta: Tanto a construtora (beneficiária e executora do ato lesivo) quanto o ente público que concedeu a licença (cuja legalidade do ato é questionada) possuem legitimidade passiva. A Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65, Art. 6º) exige a citação de todos os responsáveis pelo ato lesivo, incluindo quem o praticou e quem o autorizou. A jurisprudência e a doutrina entendem que, nesses casos, há litisconsórcio passivo necessário, pois a decisão judicial afetará a esfera jurídica de ambos, e a validade da licença (ato do ente público) está intrinsecamente ligada à atuação da construtora.
- (D) Incorreta: Embora o litisconsórcio passivo em Ação Popular seja frequentemente unitário (a decisão deve ser a mesma para todos os litisconsortes), a classificação mais precisa e fundamental, neste contexto, é a de litisconsórcio necessário. Isso porque a lei impõe a presença de todos os envolvidos no ato lesivo para a correta formação do polo passivo, sob pena de nulidade do processo. A "necessidade" é a razão para a formação do litisconsórcio, enquanto a "unitariedade" é uma característica do resultado da decisão. A banca, ao indicar "necessário", foca na obrigatoriedade da inclusão de todas as partes.
- (E) Incorreta: O ente público, uma vez incluído como réu, é obrigado a apresentar contestação, conforme o Art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65. Além disso, o Art. 6º, § 2º, da mesma lei, permite expressamente que a pessoa jurídica de direito público (ou privado) cujo ato seja impugnado possa contestar a favor ou contra a procedência do pedido, ou seja, pode atuar ao lado do autor.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.