Questão nº 16
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 16)
Sobre a força probante dos documentos, é correto afirmar que:
- Ao telegrama, o radiograma ou qualquer outro meio de transmissão têm a mesma força probatória do documento particular, ainda que o original constante da estação expedidora não tenha sido assinado pelo remetente;
- Ba nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, se não estiver assinada, não faz prova em benefício do devedor;
- Cos livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos; (alternativa correta)
- Dquando o documento contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva, não poderá ser valorado pelo juiz;
- Eo juiz não pode determinar, de ofício, à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, para extrair deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A força probante dos documentos se refere ao valor ou peso que um documento tem para provar um fato em um processo judicial. É a capacidade legal de um documento de ser aceito como evidência e influenciar a decisão do juiz.
(A) Incorreta: O telegrama, radiograma ou outro meio de transmissão só têm a mesma força probatória do documento particular se o original na estação expedidora tiver sido assinado pelo remetente ou se a autenticidade for reconhecida (Art. 440 do CPC). A ausência de assinatura no original impede essa equiparação.
(B) Incorreta: A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que sem data ou assinatura, faz prova em benefício do devedor, se o próprio credor a lançou ou a recebeu como lançada (Art. 415 do CPC). A armadilha aqui é que se assume que toda prova precisa de assinatura, mas a lei faz uma exceção específica para este caso.
(C) Correta: Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos (Art. 418, parágrafo único, do CPC).
(D) Incorreta: A presença de entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento em ponto substancial e sem ressalva afeta a credibilidade do documento, mas não significa que o juiz "não poderá ser valorado". O juiz, em seu livre convencimento motivado, valorará o documento, podendo atribuir-lhe valor probatório reduzido ou nulo, mas ele será considerado na análise. A afirmação é muito absoluta.
(E) Incorreta: O juiz pode, de ofício, determinar a exibição parcial dos livros e dos documentos, para extrair deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas (Art. 400, parágrafo único, do CPC).
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.