Questão nº 14
Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 14)
Dr. Abreu, preocupado com seu futuro profissional após a aposentadoria, começa a aportar contribuições a plano de previdência privada na modalidade VGBL. Ele, no entanto, por força de sua indisciplina financeira, acaba fazendo retiradas eventuais do capital investido e dos próprios rendimentos, repondo-os quando em situação mais confortável.
À luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no tema de direito das sucessões, é correto afirmar que, se dr. Abreu falecer, o saldo apurado a título de VGBL:
- Adeverá ser trazido à colação e partilhado como herança, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
- Bnão é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores;
- Cpoderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra já no período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto;
- Dpoderá ser considerado investimento e partilhado como herança, caso o óbito ocorra antes do período de percepção dos benefícios, diante das peculiaridades do caso concreto; (alternativa correta)
- Econtratado exclusivamente com entidade de previdência privada fechada não é considerado herança para qualquer fim, diante de sua natureza previdenciária, independentemente do momento em que ocorreu o óbito, isto é, se anteriormente ou posteriormente ao período de percepção dos valores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é um tipo de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, que, por regra geral, não entra na herança e não precisa de inventário. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que, em certas situações, o VGBL pode ser desvirtuado de sua natureza previdenciária e tratado como investimento, integrando a herança.
- (A) Incorreta: A regra geral é que o VGBL não é herança. A exceção do STJ não é "independentemente do momento" e não se trata de colação, que é para doações.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora seja a regra geral, a jurisprudência do STJ mitiga essa afirmação, especialmente quando o plano é desvirtuado. O "independentemente do momento" torna a alternativa incorreta, pois o STJ considera o momento do óbito e as peculiaridades do caso.
- (C) Incorreta: Se o óbito ocorre já no período de percepção dos benefícios, a natureza previdenciária do VGBL já está consolidada, sendo menos provável que seja considerado investimento para fins de herança.
- (D) Correta: O STJ tem decidido que, se o VGBL é utilizado como aplicação financeira de curto prazo, com aportes e resgates frequentes (como Dr. Abreu faz), e o óbito ocorre antes do início da percepção dos benefícios, ele pode ser considerado investimento e, portanto, integrar a herança, diante do desvirtuamento de sua finalidade previdenciária.
- (E) Incorreta: VGBL é um plano de previdência privada aberta. Além disso, a afirmação de que "não é considerado herança para qualquer fim, independentemente do momento" é contrária à jurisprudência do STJ.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.