Questão nº 12
Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 12)
Em relação ao contrato de seguro e à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Ahá sub-rogação da seguradora também no seguro de vida;
- Bo contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão; (alternativa correta)
- Co seguro de acidentes pessoais não dá cobertura aos microtraumas por esforço repetitivo que levam à instalação de doença laboral como, por exemplo, a tendinite;
- Dnos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir do sinistro até o efetivo pagamento;
- Ea mera aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenciário não garante, por si só, o pagamento do capital no seguro por invalidez funcional permanente, de modo que o segurado deverá comprovar, também à seguradora, sua invalidez permanente para o trabalho, fato gerador da indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O contrato de seguro é um acordo pelo qual uma parte (segurador) se obriga a garantir interesse legítimo de outra (segurado) contra riscos predeterminados, mediante o pagamento de um valor (prêmio). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece a interpretação de diversas cláusulas e situações nesse tipo de contrato.
A) Incorreta: Não há sub-rogação da seguradora no seguro de vida (seguro de pessoas), pois a indenização não visa reparar um dano material, mas sim pagar um capital ajustado em caso de evento futuro e incerto, conforme expressamente previsto no art. 786, parágrafo único, do Código Civil.
(B) Correta: O STJ pacificou o entendimento de que a cobertura para "danos pessoais" em contratos de seguro abrange os danos morais, a menos que haja uma cláusula contratual expressa e clara que os exclua. Este entendimento está consolidado na Súmula 402 do STJ.
C) Incorreta: A jurisprudência do STJ tem interpretado o conceito de "acidente pessoal" de forma mais abrangente, incluindo as lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), como a tendinite, quando estas resultam em invalidez permanente, equiparando-as a acidentes para fins de cobertura securitária, desde que não haja exclusão expressa.
D) Incorreta: Embora a regra geral do STJ seja de que a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da data do sinistro para preservar o valor real da moeda, a afirmação de que isso ocorre em todos os contratos regidos pelo Código Civil sem qualquer ressalva pode ser considerada imprecisa em contextos específicos ou diante de cláusulas contratuais particulares, ou ainda, por uma sutil distinção entre o momento do sinistro e o momento da constituição em mora da seguradora.
E) Incorreta: (Distrator mais tentador) A armadilha reside na confusão entre os tipos de invalidez. A aposentadoria por invalidez concedida pelo órgão previdenciário (INSS) geralmente se refere à "invalidez permanente para o trabalho" (IPT), que é a incapacidade para a atividade laboral. No entanto, o seguro mencionado na alternativa é por "invalidez funcional permanente" (IFP), que é um conceito mais rigoroso, exigindo a total e irreversível perda da autonomia para a vida diária. Assim, a decisão do INSS para IPT não garante, por si só, a cobertura de um seguro de IFP, e a comprovação exigida pela seguradora deve ser para o tipo de invalidez contratado (IFP), e não necessariamente para IPT.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.