Questão nº 96
Questão de Noções de Direito · FGV TJ-BA 2026 (nº 96)
A arbitragem é um método de resolução de conflitos em que as partes, por meio da manifestação de sua vontade, substituem a jurisdição estatal pela decisão de um ou mais árbitros, para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Considerando essa temática, é correto afirmar que:
- Anão é possível arguir o impedimento de um árbitro para julgar uma determinada causa, porque as hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Civil só se aplicam aos juízes togados;
- Bapós a instituição da arbitragem, os árbitros possuem o poder de modificar ou revogar a tutela de urgência que tenha sido concedida pelo Poder Judiciário antes da instituição da arbitragem; (alternativa correta)
- Co cumprimento coercitivo da sentença arbitral pode se processar perante o juízo arbitral ou perante o Poder Judiciário, podendo a parte vencedora da arbitragem escolher o que melhor lhe convier;
- Das partes de uma arbitragem não detêm liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso submetido ao árbitro, pois isso constituiria indevida restrição ao poder decisório do árbitro;
- Eo Superior Tribunal de Justiça não possui competência para dirimir conflito de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal, uma vez que os tribunais arbitrais não fazem parte do Poder Judiciário brasileiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A arbitragem é um método privado de resolução de conflitos onde as partes escolhem um ou mais especialistas (árbitros) para decidir a disputa, substituindo a decisão de um juiz estatal, especialmente para questões financeiras que podem ser negociadas livremente.
(A) Incorreta: É possível, sim, arguir o impedimento de um árbitro. A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96, Art. 14) estabelece que os árbitros estão sujeitos aos mesmos deveres de imparcialidade e independência dos juízes, aplicando-se, por analogia, as causas de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil. A armadilha da banca é sugerir que a natureza privada da arbitragem isenta o árbitro de regras de imparcialidade aplicáveis a juízes estatais, o que não é verdade.
(B) Correta: Após a instituição da arbitragem, o tribunal arbitral adquire plena competência para decidir sobre a controvérsia, incluindo a possibilidade de modificar ou revogar tutelas de urgência concedidas anteriormente pelo Poder Judiciário. Isso está previsto no Art. 22, § 4º, da Lei nº 9.307/96.
(C) Incorreta: O cumprimento coercitivo (forçado) da sentença arbitral sempre se processa perante o Poder Judiciário. Os árbitros não possuem o poder de coerção (imperium) para fazer cumprir suas próprias decisões; eles apenas proferem a sentença.
(D) Incorreta: As partes de uma arbitragem possuem grande liberdade para escolher as regras de direito que serão aplicáveis ao caso, ou até mesmo optar pela equidade, conforme o Art. 2º, § 1º, e Art. 21, § 2º, da Lei nº 9.307/96. Essa autonomia das partes é um dos pilares da arbitragem. A armadilha da banca é confundir a autonomia do árbitro para decidir com a autonomia das partes para definir o arcabouço legal da decisão.
(E) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui, sim, competência para dirimir conflito de competência entre juízo arbitral e órgão jurisdicional estatal. Embora os tribunais arbitrais não integrem o Poder Judiciário, o conflito envolve um órgão jurisdicional estatal, e a jurisprudência do STJ pacificou esse entendimento. A armadilha da banca é induzir ao erro, fazendo crer que a natureza privada do tribunal arbitral o exclui de qualquer interação com a competência do STJ, mesmo quando há um conflito com um órgão judicial.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.