Questão nº 7
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 7)
Josiel outorgou poderes a Bruno para que este vendesse um bem imóvel em São Paulo. Bruno recebeu propostas que ofereciam preços mais altos, mas optou por vender o imóvel para a Molheira Ltda., que ofereceu valor mediano pelo bem. A decisão de Bruno foi movida por ser sócio da pessoa jurídica compradora, antevendo os valores que receberia quando da distribuição de lucros da sociedade. A administração da Molheira estava ciente do conflito de interesses entre Bruno e Josiel e mesmo assim celebrou a compra e venda.
Diante da situação hipotética apresentada, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Josiel, representado por Bruno, e a Molheira é:
- Anulo;
- Bválido;
- Canulável; (alternativa correta)
- Dinexistente;
- Eineficaz propriamente dito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Um conflito de interesses na representação ocorre quando o representante age em benefício próprio ou de terceiros, em vez de agir no melhor interesse do representado, a quem deveria proteger.
(A) Incorreta: O negócio jurídico nulo (nulidade absoluta) ocorre em casos de vícios mais graves, que atentam contra a ordem pública, como objeto ilícito, forma não prescrita em lei, ou incapacidade absoluta de uma das partes. O conflito de interesses, embora grave, não se enquadra nessas hipóteses de nulidade absoluta, mas sim de anulabilidade, que protege o interesse privado do representado.
(B) Incorreta: O negócio não é válido, pois há um claro vício na conduta do representante (Bruno) e má-fé da parte compradora (Molheira Ltda.), que estava ciente do conflito de interesses. Um negócio válido pressupõe a conformidade com a lei e a ausência de vícios que o invalidem.
(C) Correta: O negócio é anulável. A anulabilidade (nulidade relativa) ocorre quando há um vício que afeta o consentimento ou a capacidade relativa de uma das partes, ou quando a lei expressamente prevê essa sanção para proteger um interesse particular. No caso, Bruno agiu em conflito de interesses com Josiel, seu representado, e a Molheira Ltda. tinha conhecimento dessa situação. O Código Civil, em seu Art. 117, embora trate especificamente do "contrato consigo mesmo", estabelece o princípio de que atos praticados pelo representante em seu próprio interesse, em detrimento do representado, são anuláveis se o representado assim o pedir. A doutrina e a jurisprudência estendem esse entendimento para situações de conflito de interesses como a descrita, especialmente quando o terceiro contratante (Molheira) tem ciência do vício. A anulabilidade permite que Josiel, o prejudicado, decida se mantém ou não o negócio.
(D) Incorreta: Um negócio jurídico inexistente é aquele que não possui os elementos mínimos para sua formação (ex: ausência de manifestação de vontade). No caso, todos os elementos essenciais do contrato de compra e venda estão presentes; o problema reside na validade do ato devido ao conflito de interesses e à má-fé.
(E) Incorreta: Um negócio ineficaz é aquele que, embora válido, não produz seus efeitos por alguma razão externa ou condição (ex: venda de imóvel que depende de autorização de terceiro). Aqui, o vício é interno ao ato, afetando sua própria validade desde a origem, e não apenas sua capacidade de produzir efeitos.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.