Questão nº 1
Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 1)
Elisângela contratou, em abril de 2021, seguro de vida da Seguradora YYY S/A. Ocorre que, em maio de 2023, ela tentou suicídio. Mas não faleceu imediatamente, senão depois de meses no hospital na tentativa de tratar as consequências de seu ato extremo. Administrativamente, a seguradora negou o pagamento do capital, daí o ajuizamento da demanda, em que a beneficiária indicada na apólice prova que Elisângela jamais foi submetida a exames médicos antes da celebração do contrato.
Em contestação, a ré alega que Elisângela omitiu, quando de sua declaração de saúde prévia, padecer de transtornos psiquiátricos, inclusive de grave depressão, bem como de problemas circulatórios, agravados pela tentativa, que foram a causa eficaz da morte.
Em provas, as partes requerem: i) perícia médica para demonstrar qual a causa eficaz da morte (o suicídio ou os problemas circulatórios); ii) prova oral para demonstrar a premeditação do suicídio desde a contratação do seguro; iii) prova documental para evidenciar que a autora, ciente das condições preexistentes, as omitira da seguradora, de má-fé.
Nesse caso, considerados os poderes instrutórios do juiz e a possibilidade de indeferir diligências inúteis ao esclarecimento da causa, bem como o direito à ampla defesa, o magistrado deverá:
- Ajulgar antecipadamente o mérito em favor da beneficiária;
- Bjulgar antecipadamente o mérito em favor da seguradora;
- Cproduzir a prova pericial médica e a prova documental, porque as circunstâncias do suicídio, se forem a causa eficaz da morte, no caso, são irrelevantes; (alternativa correta)
- Dproduzir a prova pericial médica e a prova oral, porque os problemas circulatórios preexistentes, se forem a causa eficaz da morte, no caso, são irrelevantes;
- Epermitir a produção de todas as provas, que são imprescindíveis para esclarecer elementos essenciais da responsabilidade da seguradora, caso seja uma ou outra a causa eficaz da morte.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
No contrato de seguro de vida, se o segurado comete suicídio após dois anos da contratação, a seguradora é obrigada a pagar a indenização, independentemente de premeditação. Contudo, a seguradora pode se eximir da responsabilidade se provar que o segurado agiu de má-fé, omitindo informações sobre doenças preexistentes que foram a causa eficaz da morte.
- (A) Incorreta: Não é possível julgar antecipadamente, pois há fatos controvertidos que precisam de provas, como a causa da morte e a má-fé na omissão de doenças.
- (B) Incorreta: Não é possível julgar antecipadamente, pois a regra dos dois anos para o suicídio favorece a beneficiária, e a alegação de má-fé da seguradora precisa ser provada.
- (C) Correta: A perícia médica é essencial para determinar a causa eficaz da morte (se foi o suicídio ou os problemas circulatórios preexistentes). A prova documental é crucial para verificar a má-fé na omissão das condições preexistentes. A prova oral sobre a premeditação do suicídio é irrelevante, pois o suicídio ocorreu após o período de carência de dois anos (Art. 798 do Código Civil), tornando a seguradora responsável pelo pagamento, independentemente da premeditação.
- (D) Incorreta: A prova oral sobre a premeditação do suicídio é irrelevante (conforme explicado na alternativa C). Além disso, a afirmação de que os problemas circulatórios preexistentes são irrelevantes, se forem a causa eficaz da morte, está errada, pois a omissão de má-fé de tais condições é justamente a principal defesa da seguradora.
- (E) Incorreta: O juiz tem o poder de indeferir provas inúteis. A prova oral sobre a premeditação do suicídio é inútil, pois a regra dos dois anos do Código Civil torna a premeditação irrelevante para a obrigação de indenizar.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.