Questão nº 2

Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 2)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Natalina, aos 83 anos, doou seu amplo patrimônio imobiliário e de ações preferenciais com circulação em Bolsa, tudo em favor de seu namorado João, com 27 anos, resguardando para si o usufruto das ações. Com sua morte, seu filho, Tiago, ajuizou ação anulatória dessa doação e obteve sentença de procedência integral para restituir todos os bens ao patrimônio do espólio. João, por sua vez, após o trânsito em julgado, ingressa com ação rescisória contra a sentença, alegando violação manifesta à norma jurídica, sobretudo por comprovar que cumprira com exatidão o encargo que lhe foi imposto, uma irrepetível obrigação de fazer, de modo que o título executivo produziria enriquecimento sem causa ao espólio.
Nesse caso, à luz do direito civil, o pedido deverá ser julgado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A doação inoficiosa é aquela que excede a parte do patrimônio que o doador poderia dispor em testamento, prejudicando os herdeiros necessários (como filhos); sua consequência é a redução da doação ao limite legal, não a anulação total.

  • (A) Incorreta: A doação universal (Art. 548 CC) é nula se o doador não reserva o mínimo para sua subsistência. Contudo, a presença de herdeiros necessários (Tiago) direciona a análise para a doação inoficiosa (Art. 549 CC), cuja sanção é a redução, não a nulidade integral, o que torna a sentença original (integral restituição) passível de rescisão.
  • (B) Incorreta: Pacta corvina refere-se a pactos sobre herança de pessoa viva, o que não se aplica a uma doação inter vivos (entre vivos) como a do caso.
  • (C) Correta: A doação de Natalina, que tinha um filho (herdeiro necessário), excedeu a parte disponível de seu patrimônio, configurando doação inoficiosa (Art. 549 do Código Civil). A sanção para a doação inoficiosa não é a nulidade total, mas sim a redução da liberalidade à parte que o doador poderia dispor. A sentença que decretou a restituição integral dos bens violou manifestamente a norma jurídica ao não aplicar a redução, mas sim a nulidade total, o que justifica a procedência da ação rescisória.
  • (D) Incorreta: Embora João alegue encargo, o fato de a doação ser onerosa não a descaracteriza como inoficiosa se ela ainda assim prejudicar a legítima dos herdeiros necessários. A alegação de enriquecimento sem causa não anula a violação da norma sobre a extensão da nulidade da doação inoficiosa.
  • (E) Incorreta: A questão pede análise à luz do Direito Civil. Embora o Estatuto do Idoso preveja crimes contra idosos, a doação em si, como ato jurídico civil, é analisada sob as regras de validade e eficácia do Código Civil, e não sob o prisma criminal para determinar sua nulidade ou redução.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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