Questão nº 6

Questão de Direito Civil · FGV TJ-BA 2026 (nº 6)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 15/01/2020, Godofredo, 40 anos, celebrou contrato de compra e venda de um imóvel de sua vizinha Maria, 45 anos, no valor de R$ 500.000,00. Em 20/01/2025, Godofredo propôs ação anulatória, objetivando invalidar a compra e venda, que era viciada por lesão. Não foi oferecido suplemento suficiente, nem a parte favorecida concordou com a redução do proveito.
Considerando-se o prazo de 4 anos para a propositura de ação de anulação do negócio jurídico celebrado mediante lesão, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A decadência é a perda de um direito porque ele não foi exercido dentro de um prazo específico estabelecido por lei ou por acordo entre as partes. É diferente da prescrição, que é a perda do direito de exigir judicialmente um direito, mas não o direito em si.

  • (A) Incorreta: A decadência estabelecida por lei (como é o caso aqui, para anulação de negócio jurídico por lesão) não pode ser renunciada pelas partes, conforme o Art. 210 do Código Civil.
  • (B) Correta: O prazo de 4 anos para anular o negócio jurídico por lesão (Art. 178, II, do Código Civil) é um prazo decadencial estabelecido por lei. Como a ação foi proposta em 20/01/2025, após o término do prazo em 15/01/2024, o juiz deve reconhecer a decadência de ofício, conforme o Art. 210 do Código Civil.
  • (C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A alternativa tenta confundir decadência com prescrição. Embora a prescrição possa ser renunciada pela parte a quem aproveita (Art. 191 do Código Civil), o caso em questão trata de decadência, que, quando legal, não pode ser renunciada.
  • (D) Incorreta: Para a decadência estabelecida por lei, o juiz deve reconhecê-la de ofício, independentemente de alegação da parte, conforme o Art. 210 do Código Civil.
  • (E) Incorreta: As causas que suspendem, impedem ou interrompem a prescrição (como sair do país a serviço da União) geralmente não se aplicam à decadência, salvo disposição legal em contrário (Art. 207 do Código Civil). Não há tal disposição para a decadência de anulação por lesão.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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