Questão nº 93

Questão de Noções de Direito · FGV TJ-BA 2026 (nº 93)

FGV2026Juiz SubstitutoNoções de Direito
Gabarito: Ever comentário ↓

Haroldo e Juliano são homens cisgêneros e homossexuais. São casados civilmente há 5 anos e moram juntos, tendo uma relação íntima de afeto. Segundo os amigos mais próximos, na relação entre os dois não é possível dizer que um dos dois ocupa uma posição de subalternidade ou de submissão em relação ao outro. Certo dia, o casal teve um grave desentendimento. Haroldo lesionou gravemente Juliano e o ameaçou de morte. Juliano, assustado, procurou a delegacia mais próxima de sua casa e pediu medidas protetivas de urgência em face de Haroldo, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). O delegado remeteu os autos do inquérito ao juiz competente, para análise das medidas protetivas solicitadas. Nesse caso, é correto afirmar que o juiz:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei Maria da Penha (LMP) foi criada para proteger mulheres da violência doméstica e familiar, combatendo a violência baseada no gênero que as coloca em situação de vulnerabilidade e subalternidade.

  • (A) Incorreta: A união de Haroldo e Juliano, sendo um casamento civil com relação íntima de afeto e coabitação, configura sim uma entidade familiar para os fins da Lei Maria da Penha (art. 5º, III, da LMP). O problema não é a ausência de entidade familiar, mas a ausência de violência de gênero.
  • (B) Incorreta: A aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos não é automática. Embora a LMP possa ser aplicada em alguns contextos de relações homoafetivas (especialmente femininas ou quando há vulnerabilidade de gênero comprovada), no caso de homens cisgêneros, a jurisprudência exige a demonstração de vulnerabilidade de gênero da vítima, o que o enunciado explicitamente nega.
  • (C) Incorreta: Não existe uma presunção absoluta de subalternidade para casais homoafetivos masculinos na Lei Maria da Penha. A presunção de vulnerabilidade é para a mulher, em razão de sua condição de gênero. Para homens, essa presunção não se aplica, e o enunciado ainda afasta a existência de subalternidade.
  • (D) Incorreta: A aplicação analógica da Lei Maria da Penha a casos de violência entre homens cisgêneros é controversa e, para a maioria da doutrina e jurisprudência, não se justifica pela simples ausência de normas específicas sobre relações homossexuais. A aplicação da LMP exige a presença do elemento gênero e da vulnerabilidade a ele associada. Para casos de violência entre homens sem essa vulnerabilidade de gênero, aplicam-se as normas penais comuns.
  • (E) Correta: O juiz não deve deferir as medidas solicitadas com base na Lei Maria da Penha. A LMP tem como cerne a violência baseada no gênero, ou seja, a violência praticada contra a mulher em razão de sua condição feminina, que a coloca em uma situação de vulnerabilidade e submissão. No caso, ambos são homens cisgêneros e o enunciado afirma que "não é possível dizer que um dos dois ocupa uma posição de subalternidade ou de submissão em relação ao outro". Isso afasta a principal condição para a aplicação da LMP: a violência de gênero e a vulnerabilidade a ela inerente. Juliano deve buscar proteção pelas leis penais comuns, mas não pela Lei Maria da Penha. A armadilha aqui é confundir a existência de violência doméstica em uma relação homoafetiva com a violência de gênero que a LMP visa combater.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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