Questão nº 88
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-BA 2026 (nº 88)
Maria faleceu em um hospital público estadual na cidade Alfa/BA em razão de uma negligência médica sofrida. A mãe de Maria e a sua filha, Vera, ajuizaram ação por compensação em danos morais e requereram o pensionamento. Diante dos fatos, o juiz reconheceu a responsabilidade do Estado e condenou o ente público ao pagamento de danos morais fixados em R$ 200.000,00. Como não havia provas do quanto Maria auferia em renda, a juíza usou como base o salário mínimo e fixou 1/3 do salário mínimo para a mãe de Maria (até a data em que Maria completaria 78 anos ou até o falecimento da beneficiária) e 2/3 do salário mínimo para Vera (até que ela complete 24 anos). A Fazenda Pública recorreu sob o fundamento de que há uma regra na jurisprudência que consiste no seguinte: quando se fixa a pensão, deve-se presumir que 1/3 do que a vítima (no caso, Maria) ganhava era para ela mesma. Por essa razão, os seus dependentes só podem receber até 2/3 do que a pessoa ganhava. Diante do caso concreto, e considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aa responsabilidade civil do Estado, no caso, é subjetiva e somente subsiste se demonstrada a ocorrência de dolo ou culpa do hospital;
- Bem se tratando de famílias de baixa renda, deve-se comprovar a dependência econômica mútua para fins de fixação de pensão;
- Cquando a vítima não aufere renda ou não se pode comprová-la, o juiz deve levar em conta o seu histórico da CTPS e fixar uma média dos empregos até então exercidos;
- Da indenização, no caso de homicídio, consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida do pensionista;
- Eo pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo, se não houver comprovação dos seus rendimentos. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Quando alguém morre por um ato ilícito (como negligência médica), seus dependentes podem receber uma pensão mensal para compensar a perda do sustento, mesmo que o valor exato da renda da vítima não seja conhecido.
- (A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes (como médicos em hospital público) é, em regra, objetiva (independe de culpa ou dolo), baseada na teoria do risco administrativo (Art. 37, § 6º, CF).
- (B) Incorreta: Para dependentes como filhos menores, a dependência econômica é presumida, não exigindo comprovação, independentemente da renda da família.
- (C) Incorreta: Quando a renda da vítima não pode ser comprovada, a jurisprudência do STJ geralmente fixa a pensão com base no salário mínimo, e não necessariamente no histórico da CTPS, que pode não existir ou não refletir a renda atual.
- (D) Incorreta: O Art. 948, II, do Código Civil estabelece que a indenização por homicídio consiste na prestação de alimentos, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima, e não do pensionista, como afirma a alternativa.
- (E) Correta: A jurisprudência do STJ entende que, ao fixar pensão por morte, presume-se que a vítima gastaria 1/3 de sua renda consigo mesma, limitando o pensionamento aos dependentes a 2/3 dos rendimentos comprovados. Se não houver comprovação de rendimentos, a pensão é fixada com base no salário mínimo, o que foi feito pelo juiz no caso concreto (1/3 para a mãe e 2/3 para a filha, totalizando 1 salário mínimo).
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.