Questão nº 84

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-BA 2026 (nº 84)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Marcos, vereador do Município Alfa/BA, recebeu dinheiro de uma igreja para custear a sua campanha e ser reeleito. Contudo, essa quantia não foi devidamente declarada à Justiça Eleitoral. Marcos foi condenado por crime eleitoral (Art. 350 do Código Eleitoral). Ainda, apurou-se que a conduta de Marcos estava ligada a uma série de ilegalidades e favorecimento da igreja no recebimento de recursos públicos. Dentro desse contexto, o Ministério Público do Estado da Bahia instaurou inquérito civil para apuração de enriquecimento ilícito e, diante disso, requereu em juízo a autorização de quebra de sigilo de dados bancários e fiscais sob o fundamento de que se tratava de improbidade administrativa. O juízo deferiu o pedido. Ajuizada a ação, Marcos apresentou contestação, suscitou preliminar de incompetência sob o fundamento de que o processo deveria tramitar na Justiça Eleitoral e alegou, em resumo, que não poderia ser condenado por ato de improbidade administrativa, pois já o fora por crime eleitoral. Diante desse contexto, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021 e do Código Eleitoral, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O princípio da independência das instâncias significa que um mesmo fato pode gerar consequências jurídicas distintas em diferentes esferas (criminal, civil e administrativa), sendo cada uma julgada por sua própria jurisdição e com suas próprias regras, salvo raras exceções.

(A) Correta: A Justiça Comum é a competente para processar e julgar ações de improbidade administrativa, mesmo que os fatos também configurem crime eleitoral, pois são esferas jurídicas distintas com competências próprias.
(B) Incorreta: A decisão na esfera criminal (incluindo eleitoral) que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria repercute e vincula a esfera administrativa, impedindo a condenação por improbidade administrativa pelos mesmos fatos.
(C) Incorreta: A competência para julgar ações de improbidade administrativa é da Justiça Comum, e não da Justiça Eleitoral, ainda que os fatos estejam relacionados a ilícitos eleitorais.
(D) Incorreta: A quebra de sigilo de dados bancários e fiscais, bem como o bloqueio de bens, são medidas excepcionais que exigem requerimento fundamentado da parte interessada (MP ou Fazenda Pública) e não podem ser determinadas de ofício pelo juiz, especialmente após a Lei 14.230/2021, que exige indícios concretos de dilapidação patrimonial para o bloqueio.
(E) Incorreta: Não há bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato) quando o agente é punido em esferas jurídicas diferentes (criminal e administrativa), pois o princípio da independência das instâncias permanece válido, e a Lei nº 14.230/2021 não alterou esse entendimento.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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