Questão nº 83

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-BA 2026 (nº 83)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Dver comentário ↓

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) instaurou processo de tombamento de determinado imóvel urbano de valor histórico. Após a notificação do proprietário, mas antes da inscrição definitiva no Livro do Tombo, o proprietário iniciou obra de demolição parcial do bem, alegando que o tombamento ainda não estava concluído. À luz do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Quando um imóvel é considerado de valor histórico e o órgão responsável (como o IPHAN) inicia o processo de tombamento (que é uma forma de proteger bens culturais), a simples notificação do proprietário já gera efeitos imediatos de proteção, mesmo que o processo ainda não tenha terminado.

(A) Incorreta: O proprietário não pode realizar obras ou modificações sem autorização após a notificação, pois o bem já está sob proteção provisória.
(B) Incorreta: Esta é a principal armadilha da banca. As restrições não esperam a inscrição definitiva. O Decreto-Lei nº 25/1937, em seu Art. 11, estabelece que os bens em processo de tombamento (preventivo ou provisório, que se inicia com a notificação) já ficam sujeitos a restrições, como a proibição de modificações sem autorização. Se fosse preciso esperar a inscrição final, o proprietário poderia destruir o bem antes da conclusão do processo, esvaziando a proteção.
(C) Incorreta: A demolição ou qualquer alteração substancial de um bem em processo de tombamento exige autorização prévia do órgão competente, e não apenas uma comunicação.
(D) Correta: O bem, desde a notificação do proprietário sobre o início do processo de tombamento, fica sujeito provisoriamente às mesmas restrições do tombamento definitivo, conforme o Art. 11 do Decreto-Lei nº 25/1937. Isso significa que o proprietário não pode alterá-lo, restaurá-lo, repará-lo ou demoli-lo (mesmo que parcialmente) sem prévia autorização do IPHAN.
(E) Incorreta: O Decreto-Lei nº 25/1937 não estabelece um prazo máximo de 90 dias para a duração do tombamento provisório ou dos efeitos da notificação. A proteção provisória perdura até a decisão final do processo.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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