Questão nº 81

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-BA 2026 (nº 81)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 2013, Carlos adquiriu imóvel rural cortado por curso d'água natural perene com largura de 8 metros, situado em área não urbana. O imóvel possui área total de 5 módulos fiscais. Ao requerer licença para supressão de vegetação próxima ao curso d'água, Carlos alegou que a faixa de preservação deveria ser reduzida porque o imóvel é de pequeno porte e porque parte da vegetação já estava degradada quando adquiriu a propriedade. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a Área de Preservação Permanente (APP):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Área de Preservação Permanente (APP) é uma faixa de terra protegida por lei ao redor de cursos d'água, nascentes, topos de morro e outras áreas sensíveis, que tem como objetivo principal proteger o meio ambiente, como a água e a vegetação. Para cursos d'água, a largura dessa faixa é definida com base na largura do próprio rio ou córrego.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) estabelece APP para cursos d'água com largura inferior a 10 metros, sendo de 30 metros.
  • (B) Correta: De acordo com o Art. 4º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 12.651/2012, para cursos d'água com largura inferior a 10 metros (como o do caso, que tem 8 metros), a Área de Preservação Permanente é de 30 metros, a partir da borda da calha do leito regular.
  • (C) Incorreta: A inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é uma ferramenta de regularização e monitoramento, mas não reduz automaticamente a APP. As reduções para imóveis de pequeno porte (módulos fiscais) aplicam-se a áreas rurais consolidadas (ocupadas antes de 22/07/2008) e seguem regras específicas do Art. 61-A, que não são aplicáveis diretamente para definir a APP em uma solicitação de supressão sem menção de consolidação. A armadilha aqui é que o Código Florestal prevê reduções para pequenos imóveis, mas sob condições específicas (área consolidada, data limite) que não foram dadas como cumpridas no problema, e a redução para 20 metros seria para imóveis de 4 a 10 módulos fiscais, em contexto de regularização de área consolidada.
  • (D) Incorreta: A faixa de 15 metros seria aplicável para imóveis rurais de 2 a 4 módulos fiscais, em contexto de regularização de área consolidada (Art. 61-A, I, "c"). O imóvel de Carlos possui 5 módulos fiscais, e a questão não trata de área consolidada.
  • (E) Incorreta: Embora o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento Ambiental (TAA) possa ser usado para definir medidas de recuperação ou regularização, ele não pode "afastar" ou desconsiderar a largura mínima de APP estabelecida em lei. A APP é uma exigência legal.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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