Questão nº 79

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-BA 2026 (nº 79)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

A sociedade empresária Beta S/A (fictícia) foi incorporada por Gama S/A (empresa fictícia) em janeiro de 2022. A operação não foi comunicada à administração tributária. Em março de 2023, ocorreu fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a operação praticada sob o CNPJ da sociedade incorporada, que ainda constava como ativa nos cadastros fiscais. O lançamento foi realizado em nome de Beta S/A e, diante do inadimplemento, ajuizou-se execução fiscal com base em CDA regularmente constituída. No curso da execução fiscal, a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da ação contra Gama S/A, sucessora por incorporação, independentemente de substituição da CDA. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que o redirecionamento:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando uma empresa incorpora outra, a empresa incorporadora assume todas as dívidas tributárias da empresa incorporada, por força de lei, caracterizando a sucessão empresarial. Isso significa que a nova empresa é responsável pelos impostos da antiga, mesmo que a dívida surja após a incorporação, mas ainda ligada à atividade da empresa original, especialmente se a sucessão não foi comunicada ao fisco.

  • (A) Correta: O redirecionamento é possível porque a sucessora (Gama S/A) responde pelos créditos tributários da incorporada (Beta S/A), conforme o Art. 132 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece a responsabilidade da pessoa jurídica resultante de incorporação. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, em casos de sucessão empresarial, não há necessidade de substituição ou emenda da Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir o nome da sucessora, pois a CDA representa o crédito tributário, e a responsabilidade da sucessora decorre da lei.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa contém a principal "armadilha". Embora o Art. 132 do CTN mencione "tributos devidos até a data do ato", a jurisprudência do STJ entende que, em situações como a descrita (operação sob o CNPJ da incorporada ainda ativo e sem comunicação ao fisco), a sucessora responde também pelos fatos geradores ocorridos após a incorporação, mas antes da regularização cadastral ou da efetiva comunicação da sucessão à administração tributária. A responsabilidade se estende pela continuidade econômica da atividade.
  • (C) Incorreta: Não é necessária a anulação do lançamento e um novo lançamento. O lançamento original em nome de Beta S/A é válido, pois foi feito contra a entidade que, formalmente, praticou o fato gerador. A Gama S/A, como sucessora, apenas assume a responsabilidade por esse crédito já constituído.
  • (D) Incorreta: O lançamento em nome da sociedade incorporada não é nulo. Ele foi feito contra a entidade cujo CNPJ estava ativo e que realizou a operação. A sucessão empresarial implica a transferência da responsabilidade pelo débito, não a nulidade do ato de lançamento ou a necessidade de substituição da CDA para a inclusão da sucessora.
  • (E) Incorreta: A demonstração de dissolução irregular é um requisito para o redirecionamento da execução fiscal contra os administradores ou sócios, em casos de responsabilidade pessoal por infração à lei, contrato social ou estatuto (Art. 135 do CTN). No caso de sucessão empresarial por incorporação, a responsabilidade da sucessora é direta e legal, com base no Art. 132 do CTN, e não por analogia à dissolução irregular.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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