Questão nº 78
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-BA 2026 (nº 78)
Uma empresa recolheu indevidamente Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao longo de vários anos, gerando crédito em seu favor. Posteriormente, deixou de pagar Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), alegando ter compensado por conta própria o indébito acumulado com o novo débito, sem prévia autorização da autoridade fiscal. Diante dessa conduta, o Fisco lavrou auto de infração exigindo o pagamento do tributo não recolhido, acrescido de multa. Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança requerendo o reconhecimento da compensação já efetuada e a consequente extinção do crédito tributário correspondente, sustentando que seu direito à compensação decorre de lei. Considerando a legislação e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores sobre a matéria, é correto afirmar que:
- Aé cabível o ajuizamento de mandado de segurança para homologar compensação já realizada e declarar extinto o crédito fiscal, dispensando fiscalização administrativa;
- Bé cabível o ajuizamento de mandado de segurança para declarar o direito à compensação e impedir a cobrança/autuação, não sendo este, porém, o meio cabível para requerer a extinção do crédito, uma vez que esta depende de homologação fiscal; (alternativa correta)
- Co mandado de segurança é inadequado para declarar compensação, devendo o contribuinte aguardar a homologação administrativa ou ajuizar ação ordinária;
- Da sentença do mandado de segurança tem efeito de declarar a tese jurídica, mas não pode fixar critérios nem impedir a autuação/cobrança, por invadir competência administrativa, devendo o impetrante requerer administrativamente a suspensão da cobrança;
- Ea Fazenda pode revisar compensação feita unilateralmente pela empresa a qualquer tempo, inexistindo decadência/homologação tácita para compensações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Compensação tributária é a forma de extinguir um débito fiscal usando um crédito que o contribuinte tem contra o Fisco. O Mandado de Segurança (MS) é um remédio judicial para proteger um direito líquido e certo (que pode ser provado de imediato) que está sendo ameaçado ou violado por uma autoridade.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança não tem o poder de homologar a compensação nem de extinguir o crédito tributário por si só, pois a homologação é um ato administrativo que exige a verificação dos valores e condições pela autoridade fiscal.
- (B) Correta: O mandado de segurança é o meio adequado para que o contribuinte obtenha a declaração judicial do seu direito à compensação (conforme Súmula 213 do STJ), o que impede a Fazenda de autuar ou cobrar o débito que seria compensado. Contudo, a efetiva extinção do crédito tributário depende da homologação administrativa da compensação, que pode ser expressa ou tácita (após 5 anos, se a Fazenda não se manifestar).
- (C) Incorreta: O mandado de segurança é, sim, um instrumento adequado para declarar o direito à compensação, conforme entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
- (D) Incorreta: Se o mandado de segurança declara o direito à compensação, ele tem o condão de impedir a autuação e a cobrança do débito que seria compensado, pois a Fazenda estaria agindo contra um direito líquido e certo reconhecido judicialmente.
- (E) Incorreta: A Fazenda pode revisar a compensação, mas não a qualquer tempo. Existe um prazo decadencial para a homologação (5 anos, expressa ou tácita), após o qual a compensação se torna definitiva, salvo em caso de dolo, fraude ou simulação.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.