Questão nº 77

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-BA 2026 (nº 77)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

Em junho de 2020, Roberto doou a seu filho Carlos um imóvel rural de valor elevado. A transferência (doação) não foi informada ao Fisco estadual, nem foi recolhido o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) devido. Somente em janeiro de 2025, a administração tributária estadual identificou a existência dessa doação (por meio do cruzamento de dados registrais e fiscais) e, então, em fevereiro de 2026, lavrou auto de infração visando à cobrança do ITCMD referente a essa transmissão não declarada. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Decadência tributária é o prazo máximo que a Fazenda Pública (o governo) tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para formalizar a cobrança de um imposto. Se esse prazo de 5 anos terminar e o imposto não tiver sido formalmente cobrado, o direito de cobrá-lo se perde, garantindo segurança jurídica ao contribuinte.

  • (A) Incorreta: O prazo geral de decadência para a constituição do crédito tributário é de 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional (CTN), e não 10 anos.
  • (B) Incorreta: O termo inicial do prazo decadencial para tributos não declarados não se vincula à data de vencimento hipotética, mas sim a regras específicas do CTN, como o Art. 173, I.
  • (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O início do prazo decadencial é objetivo e determinado por lei (CTN Art. 173, I), não dependendo do momento em que a autoridade fiscal toma conhecimento do fato gerador. Se dependesse, o prazo seria indeterminado, o que é vedado pela segurança jurídica.
  • (D) Incorreta: Para o ITCMD não declarado, o prazo decadencial não se inicia na data do fato gerador, mas sim no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o Art. 173, I do CTN.
  • (E) Correta: De acordo com o Art. 173, I, do Código Tributário Nacional (CTN), quando o tributo não é declarado pelo contribuinte, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. No caso de uma doação ocorrida em junho de 2020, o lançamento poderia ter sido feito em 2020, e o prazo decadencial de 5 anos começaria em 1º de janeiro de 2021, independentemente de quando o Fisco descobriu a doação.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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