Questão nº 76

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-BA 2026 (nº 76)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Dver comentário ↓

Alfa, sediada no Estado X, adquiriu do fabricante Beta uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária progressiva de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nessa operação, Beta, na condição de substituto tributário, recolheu antecipadamente o ICMS relativo às operações subsequentes, tomando como base de cálculo presumida um valor de venda futura de R$ 100,00 por unidade. Ao revender o produto ao consumidor final por R$ 80,00 a unidade, Alfa constatou que a base de cálculo efetiva de ICMS na operação de venda foi inferior à presumida originalmente. Diante disso, Alfa requereu administrativamente a restituição da diferença do ICMS-ST pago a maior. Considerando a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

No regime de substituição tributária para frente do ICMS, um contribuinte (o substituto) recolhe antecipadamente o imposto que seria devido nas operações futuras. Para isso, usa-se uma base de cálculo presumida, que é um valor estimado para a venda final. Se o valor real da venda ao consumidor final for menor que essa estimativa, o contribuinte que pagou o imposto a maior (o substituído) tem direito à restituição da diferença.

  • (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a interpretação que prevalecia antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 201 de Repercussão Geral (RE 593.849/MG). O STF pacificou o entendimento de que a base de cálculo presumida não é definitiva quando a operação final se realiza por valor inferior. Esta é a armadilha da banca, pois remete a um entendimento superado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
  • (B) Incorreta: O direito à restituição, neste caso, decorre de um princípio constitucional (não-confisco, capacidade contributiva) e foi reconhecido pelo STF. Portanto, não depende de previsão expressa em lei estadual para existir, embora a lei estadual possa regulamentar o procedimento.
  • (C) Incorreta: O contribuinte substituído (Alfa, na questão) é quem suporta o ônus financeiro do imposto pago a maior, mesmo que o recolhimento tenha sido feito pelo substituto. Assim, o substituído tem legitimidade ativa para requerer a restituição diretamente ao Fisco.
  • (D) Correta: Conforme decidido pelo STF no RE 593.849/MG (Tema 201 de Repercussão Geral), a base de cálculo presumida do ICMS-ST possui caráter provisório. Se a venda ao consumidor final ocorrer por valor inferior ao presumido, o contribuinte substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a maior, pois o fato gerador presumido não se concretizou na sua integralidade.
  • (E) Incorreta: A jurisprudência do STF não exige que o contribuinte comprove que a base de cálculo presumida foi fixada de forma arbitrária. Basta a simples demonstração de que o preço final da venda foi inferior ao valor que serviu de base para o cálculo antecipado do ICMS-ST para que surja o direito à restituição.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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