Questão nº 76
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-BA 2026 (nº 76)
Alfa, sediada no Estado X, adquiriu do fabricante Beta uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária progressiva de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Nessa operação, Beta, na condição de substituto tributário, recolheu antecipadamente o ICMS relativo às operações subsequentes, tomando como base de cálculo presumida um valor de venda futura de R$ 100,00 por unidade. Ao revender o produto ao consumidor final por R$ 80,00 a unidade, Alfa constatou que a base de cálculo efetiva de ICMS na operação de venda foi inferior à presumida originalmente. Diante disso, Alfa requereu administrativamente a restituição da diferença do ICMS-ST pago a maior. Considerando a legislação e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Anão cabe a restituição do ICMS-ST pago a maior, pois, na substituição tributária para frente, o valor da base de cálculo presumida é considerado definitivo, salvo se a operação final não vier a se realizar;
- Bsomente haverá direito à restituição do ICMS-ST pago a maior se houver lei estadual prevendo expressamente essa devolução, inexistindo tal direito na ausência de previsão normativa estadual específica;
- Co substituído tributário não tem legitimidade para pedir a restituição diretamente, cabendo apenas ao contribuinte substituto requerer a devolução do imposto recolhido a maior perante o Fisco estadual;
- Da base de cálculo presumida do ICMS-ST possui caráter provisório, de modo que o contribuinte tem direito à restituição do valor pago a maior quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor inferior ao presumido; (alternativa correta)
- Ea restituição da diferença do ICMS-ST pago a maior somente é admissível quando o contribuinte comprovar que a base de cálculo presumida foi fixada de forma arbitrária ou dissociada de parâmetros médios de mercado, não bastando a simples demonstração de que o preço final foi inferior ao estimado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
No regime de substituição tributária para frente do ICMS, um contribuinte (o substituto) recolhe antecipadamente o imposto que seria devido nas operações futuras. Para isso, usa-se uma base de cálculo presumida, que é um valor estimado para a venda final. Se o valor real da venda ao consumidor final for menor que essa estimativa, o contribuinte que pagou o imposto a maior (o substituído) tem direito à restituição da diferença.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a interpretação que prevalecia antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 201 de Repercussão Geral (RE 593.849/MG). O STF pacificou o entendimento de que a base de cálculo presumida não é definitiva quando a operação final se realiza por valor inferior. Esta é a armadilha da banca, pois remete a um entendimento superado pela jurisprudência dos Tribunais Superiores.
- (B) Incorreta: O direito à restituição, neste caso, decorre de um princípio constitucional (não-confisco, capacidade contributiva) e foi reconhecido pelo STF. Portanto, não depende de previsão expressa em lei estadual para existir, embora a lei estadual possa regulamentar o procedimento.
- (C) Incorreta: O contribuinte substituído (Alfa, na questão) é quem suporta o ônus financeiro do imposto pago a maior, mesmo que o recolhimento tenha sido feito pelo substituto. Assim, o substituído tem legitimidade ativa para requerer a restituição diretamente ao Fisco.
- (D) Correta: Conforme decidido pelo STF no RE 593.849/MG (Tema 201 de Repercussão Geral), a base de cálculo presumida do ICMS-ST possui caráter provisório. Se a venda ao consumidor final ocorrer por valor inferior ao presumido, o contribuinte substituído tem direito à restituição da diferença do imposto pago a maior, pois o fato gerador presumido não se concretizou na sua integralidade.
- (E) Incorreta: A jurisprudência do STF não exige que o contribuinte comprove que a base de cálculo presumida foi fixada de forma arbitrária. Basta a simples demonstração de que o preço final da venda foi inferior ao valor que serviu de base para o cálculo antecipado do ICMS-ST para que surja o direito à restituição.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.