Questão nº 75

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-BA 2026 (nº 75)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Cver comentário ↓

Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda., na condição de emitente de cédula de crédito rural, e Anagé, na condição de sócia de Jacobina Produtora e Exportadora de Dendê Ltda. e avalista da referida cédula, ajuizaram embargos à execução em face do credor e beneficiário do título de crédito, Banco do Comércio de Araci S/A. As questões controvertidas e que refletem na caracterização da mora das devedoras residem na admissibilidade de capitalização de juros na cédula de crédito rural, com ou sem pactuação nesse sentido, e, se admitida a capitalização de juros, no fato de sua periodicidade inferior à semestral depender ou não de pactuação entre as partes. Considerando a legislação aplicável às cédulas de crédito rural, bem como a interpretação pacificada na Segunda Seção do STJ a respeito, é correto afirmar que a legislação sobre as cédulas de crédito rural:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A capitalização de juros é quando os juros não pagos são adicionados ao valor principal da dívida, e os juros futuros são calculados sobre esse novo total. Nas cédulas de crédito rural, um tipo especial de empréstimo para o campo, a lei e o STJ têm regras específicas sobre como e quando isso pode acontecer.

(A) Incorreta: A capitalização anual de juros é admitida nas cédulas de crédito rural mesmo sem pacto expresso, e a periodicidade não é obrigatoriamente semestral, podendo ser anual ou inferior (se pactuado).
(B) Incorreta: A legislação e a jurisprudência do STJ exigem pacto expresso para a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual (como a semestral ou inferior a ela), não sendo admitida em qualquer periodicidade sem necessidade de pacto. (Armadilha da banca): A armadilha aqui é generalizar, pois, embora a capitalização anual possa ser admitida sem pacto nas CCRs, a capitalização em qualquer periodicidade inferior à anual sempre exige pacto expresso, contrariando a afirmação de "com ou sem necessidade de pacto expresso".
(C) Correta: A legislação específica (Decreto-Lei nº 167/67) e a interpretação pacificada do STJ (Súmula 93) admitem a capitalização anual de juros nas cédulas de crédito rural mesmo sem pacto expresso; contudo, para periodicidades inferiores à anual (como a semestral ou inferior a ela), o pacto expresso é indispensável.
(D) Incorreta: A capitalização de juros é expressamente permitida nas cédulas de crédito rural, e a cumulação de correção monetária com comissão de permanência é vedada pela jurisprudência do STJ.
(E) Incorreta: Embora a capitalização anual seja admitida, a taxa de juros das cédulas de crédito rural é limitada pela legislação específica (Decreto-Lei nº 167/67, art. 5º), e não pela taxa Selic ou IPCA.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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