Questão nº 71

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-BA 2026 (nº 71)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Ever comentário ↓

Tremedal, Tucano & Cia. Ltda., sociedade empresária constituída em 1998 e enquadrada no mesmo ano como microempresa, requereu, em 27 de janeiro de 2026, sua recuperação judicial perante o juízo de Vara Única da Comarca de Mirandela. Na petição inicial, a autora informou que pretende apresentar o plano especial de recuperação judicial no momento oportuno. Consideradas as informações prestadas e as disposições da Lei nº 11.101/2005 sobre o plano especial de recuperação judicial, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Plano Especial de Recuperação Judicial (PERJ) é um regime simplificado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) renegociarem suas dívidas, com regras mais flexíveis e menos burocráticas para facilitar a superação da crise financeira.

  • (A) Incorreta: A opção pelo plano especial na petição inicial é irretratável, conforme o Art. 70, § 1º, da Lei nº 11.101/2005.
  • (B) Incorreta: O plano especial não pode conter a necessidade de autorização judicial para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados, conforme o Art. 71, III, da Lei nº 11.101/2005.
  • (C) Incorreta: O plano especial deve prever o parcelamento de débitos quirografários em até 36 parcelas mensais, e não 60, conforme o Art. 72 da Lei nº 11.101/2005.
  • (D) Incorreta: A remuneração do administrador judicial no plano especial é limitada a 2% do valor devido aos credores, e não 2,5%, conforme o Art. 70-A da Lei nº 11.101/2005. Esta é a alternativa mais tentadora, pois a redução da remuneração é uma característica do plano especial e o percentual de 2,5% é a metade do limite geral (5%), tornando-a plausível, mas numericamente incorreta.
  • (E) Correta: A Fazenda Pública pode, de fato, formular objeção ao plano, ainda que seus créditos tributários não se submetam aos efeitos da recuperação judicial (Art. 187 da Lei nº 11.101/2005). No plano especial, havendo objeção de qualquer credor, o juiz decidirá sobre a legalidade ou abusividade do plano (Art. 72, § 5º), e se o considerar ilegal ou abusivo, rejeitará o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor (Art. 72, § 6º). Embora a condição de "titular de mais da metade dos créditos desta classe" seja uma regra específica para o plano comum (Art. 58, § 2º), a primeira parte da afirmação está correta, e a rejeição do plano pelo juiz, que pode ser influenciada por uma objeção substancial, leva à falência.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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