Questão nº 69
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-BA 2026 (nº 69)
Caio foi contratado temporariamente pelo Município Alfa, em 2023, por meio de processo seletivo, com vigência de 24 meses. Em novembro de 2024, Caio teve seu contrato rescindido pela municipalidade, sob a alegação de abandono da função. Os demais contratos firmados com terceiros, em razão do mesmo processo seletivo, foram mantidos. Inconformado, Caio representou junto ao Ministério Público Eleitoral, alegando ilegalidade na conduta de Mévio, então prefeito do Município Alfa. Restou demonstrado, nas investigações realizadas pelo Parquet, que não houve instauração de procedimento administrativo para apurar e certificar o abandono da função.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência atualizada do Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
- Aa hipótese trazida no enunciado não reflete qualquer ilícito eleitoral, uma vez que Caio, por exercer cargo comissionado, poderia ser exonerado a qualquer momento;
- Ba contratação temporária não confere a Caio a qualidade de servidor público, motivo pelo qual inexiste vedação à sua exoneração na data ocorrida;
- Ca demissão de Caio, ocorrida em novembro de 2024, não consiste em conduta vedada, uma vez que a proibição se atém aos 3 meses que antecedem o pleito;
- Dquando há abuso de poder político, é desnecessária a análise de elemento subjetivo ou impacto no pleito; (alternativa correta)
- Eo enunciado não representa hipótese de conduta vedada, uma vez que a proibição é relativa, apenas, à nomeação de servidor público, na circunscrição do pleito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o abuso de poder político, que ocorre quando um agente público usa sua posição ou recursos do Estado de forma indevida para influenciar o resultado de uma eleição, desequilibrando a disputa.
(A) Incorreta: Caio foi contratado temporariamente por processo seletivo, o que não o equipara automaticamente a um cargo comissionado de livre exoneração. Além disso, mesmo em cargos comissionados, a exoneração não pode ser usada como instrumento de perseguição política ou abuso de poder, especialmente se desacompanhada de justificativa legal e processo administrativo, como no caso de "abandono de função".
(B) Incorreta: Contratados temporários são considerados agentes públicos para fins de aplicação de diversas normas, incluindo as eleitorais. A ausência de um procedimento administrativo para apurar o abandono de função e a manutenção de outros contratos semelhantes indicam uma possível arbitrariedade, o que pode configurar abuso de poder.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. A proibição de demissão nos 3 meses que antecedem o pleito (Art. 73, V, da Lei nº 9.504/97) é uma conduta vedada específica. No entanto, o caso em questão aponta para um possível abuso de poder político, que é uma categoria mais ampla de ilícito eleitoral. O abuso de poder não se restringe a prazos específicos e pode ocorrer a qualquer tempo se a conduta do agente público, por sua gravidade e potencialidade, for capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, como uma demissão arbitrária e discriminatória.
(D) Correta: A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem se firmado no sentido de que, para a caracterização do abuso de poder político, basta a demonstração da gravidade da conduta e de sua potencialidade para influenciar o pleito, sendo desnecessária a prova de um elemento subjetivo específico (intenção de fraudar) ou do impacto efetivo no resultado da eleição. A ausência de procedimento administrativo para a demissão por abandono de função, enquanto outros contratos são mantidos, configura uma conduta grave e objetivamente ilegal, com potencial para desequilibrar o pleito.
(E) Incorreta: A proibição de condutas vedadas e a caracterização de abuso de poder abrangem tanto a nomeação quanto a demissão/exoneração de servidores e agentes públicos, especialmente quando realizadas de forma arbitrária e com potencial de influenciar o processo eleitoral.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.