Questão nº 68

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-BA 2026 (nº 68)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Cver comentário ↓

Foi distribuída ao juízo da 1ª Vara Cível da Comarca Alfa, situada no Estado Beta, ação individual ajuizada em face de ente da Administração Pública indireta da União, com personalidade jurídica de direito privado. O secretário do juízo, logo após o recebimento do feito, teve dúvidas em relação à competência da Justiça Estadual para processá-lo e julgá-lo.
O magistrado explicou corretamente ao secretário que a Justiça Estadual:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A competência delegada é a possibilidade de a Justiça Estadual julgar causas que, em regra, seriam da Justiça Federal, para facilitar o acesso à justiça em locais onde não há vara federal. Essa delegação está prevista na Constituição Federal para casos específicos.

  • (A) Incorreta: A delegação de competência da Justiça Federal para a Estadual nunca é "independentemente de previsão legal". Pelo contrário, ela é estritamente condicionada à Constituição Federal (Art. 109, §3º) e, para outras causas além das previdenciárias, exige lei específica.
  • (B) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha da banca. Embora seja verdade que a delegação depende da comarca não ser sede de vara federal e de previsão legal, ela é muito ampla e não considera a natureza específica do ente. Para empresas públicas federais, a competência da Justiça Federal é absoluta (Art. 109, I, CF), e a delegação do Art. 109, §3º, CF, não se aplica a elas, mesmo que a comarca não tenha vara federal. Nesses casos, a ação deve ser ajuizada na vara federal mais próxima.
  • (C) Correta: A Justiça Estadual não é competente para julgar causas que envolvam empresas públicas federais (como a Caixa Econômica Federal ou os Correios), pois a Constituição Federal (Art. 109, I, CF) atribui expressamente essa competência à Justiça Federal. A delegação de competência prevista no Art. 109, §3º, CF, destina-se primariamente a causas previdenciárias envolvendo autarquias federais (como o INSS) e não se estende às empresas públicas federais, mesmo que a comarca não possua vara da Justiça Federal.
  • (D) Incorreta: Esta afirmação é muito categórica. A Justiça Estadual pode julgar causas de interesse de entes da Administração Pública federal indireta em situações específicas, como as causas previdenciárias envolvendo autarquias federais (Art. 109, §3º, CF) ou causas envolvendo sociedades de economia mista federais (Súmula 556 do STF), desde que a União não tenha interesse direto na causa.
  • (E) Incorreta: Embora esta alternativa descreva a principal hipótese de competência delegada (causa previdenciária, sem vara federal, com previsão legal), ela não se aplica ao caso de uma empresa pública federal. A delegação para causas previdenciárias é para autarquias federais (instituições de previdência social), e não para empresas públicas.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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