Questão nº 63
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-BA 2026 (nº 63)
O estatuto do Partido Político Alfa passou a dispor, em seu Art. X, que a Executiva Nacional deve fixar, para cada legislatura, por resolução, o percentual das contribuições mensais obrigatórias devidas por filiados eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo e respectivos vices, sob pena de não terem direito a voto nas deliberações partidárias e de não poderem assumir responsabilidades de direção. Esse comando normativo foi objeto de divergência entre diversos filiados, que argumentavam com a sua afronta à autonomia da vontade.
A Justiça Eleitoral concluiu corretamente que:
- Aas referidas contribuições são autorizadas pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos, desde que haja previsão estatutária;
- Bas referidas contribuições devem consubstanciar ato de mera liberalidade, não sendo possível a imposição estatutária de contribuições obrigatórias; (alternativa correta)
- Cembora seja permitida a contribuição obrigatória dos filiados, é vedada a sua extensão aos parlamentares, de modo que o Art. X está viciado nesse particular;
- Das referidas contribuições estão amparadas pela autonomia partidária e pelas liberdades de filiação e de desfiliação, o que concentra o juízo de valor final no próprio filiado;
- Enão é permitida a realização de contribuições aos partidos políticos, obrigatórias ou facultativas, pelos filiados, que devem direcioná-las ao fundo partidário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que as contribuições financeiras de filiados a partidos políticos devem ser voluntárias, ou seja, um ato de liberdade do filiado, e não uma imposição obrigatória do partido, especialmente quando há penalidades que afetam os direitos políticos internos do membro. A autonomia partidária tem limites e não pode violar princípios legais superiores.
(A) Incorreta: Embora a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, Art. 38, IV) autorize contribuições de filiados, ela não legitima a imposição de contribuições obrigatórias com penalidades que restrinjam direitos políticos internos, mesmo que haja previsão estatutária. A autonomia partidária não é absoluta.
(B) Correta: As contribuições de filiados a partidos políticos são consideradas atos de mera liberalidade (doações voluntárias). Não é permitido que o estatuto partidário imponha contribuições obrigatórias com sanções que afetem os direitos políticos do filiado, como o direito a voto ou a assumir cargos de direção, pois isso violaria a natureza voluntária da contribuição e os limites da autonomia partidária.
(C) Incorreta: A premissa de que a "contribuição obrigatória dos filiados" é permitida está errada. O problema não é a extensão aos parlamentares, mas sim a obrigatoriedade da contribuição para qualquer filiado, especialmente com a imposição de penalidades.
(D) Incorreta: Esta é a armadilha mais tentadora. Embora a autonomia partidária e as liberdades de filiação e desfiliação sejam princípios importantes, a autonomia do partido não é ilimitada. Ela não pode ser usada para impor obrigações financeiras coercitivas que restrinjam os direitos políticos internos dos filiados (como votar ou ocupar cargos) sob pena de sanção. A imposição de penalidades descaracteriza o "juízo de valor final no próprio filiado" como um ato de mera liberalidade.
(E) Incorreta: É permitida a realização de contribuições aos partidos políticos pelos filiados (Art. 38, IV, Lei nº 9.096/95), sejam elas facultativas. O problema é a obrigatoriedade com penalidades. Além disso, não é verdade que todas as contribuições devem ser direcionadas ao Fundo Partidário, que é uma fonte pública de recursos.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.