Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-BA 2026 (nº 61)
João, pessoa com deficiência, ajuizou ação em face de determinado ente federativo subnacional sob o argumento de que, na oferta de um direito social de viés prestacional, destinado a pessoa na mesma condição que ele, não vinham sendo observadas as normas de igualdade preconizadas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD).
Ao analisar a situação de João e o referido direito prestacional à luz da CIDPD, o magistrado competente concluiu corretamente que:
- Aa discriminação reversa, visando à construção da igualdade em relação a pessoas na condição de João, é admitida; (alternativa correta)
- Ba igualdade consagrada pela CIDPD é a que se apresenta perante a lei, sendo sob essa ótica que deve ser analisada a pretensão de João;
- Cos aspectos afetos à igualdade material não foram objeto de tratamento pela CIDPD, sendo submetidos à conveniência de cada Estado parte;
- Das ações afirmativas, na perspectiva da construção da igualdade material, foram delineadas pela CIDPD como medidas transitórias, sujeitas à avaliação popular;
- Ea atuação do Estado parte deve ser lastreada na autocontenção, de modo a privilegiar os direitos de primeira dimensão, não propriamente os direitos de segunda dimensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a igualdade material, que vai além de tratar todos da mesma forma perante a lei (igualdade formal). A igualdade material busca corrigir desigualdades existentes, tratando os desiguais de forma desigual para que, na prática, todos tenham as mesmas oportunidades e condições. Para isso, são usadas as ações afirmativas (também chamadas, em alguns contextos, de discriminação reversa), que são medidas especiais para beneficiar grupos historicamente desfavorecidos.
(A) Correta: A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CIDPD) adota a perspectiva da igualdade material. O Artigo 5, parágrafo 4, da CIDPD, afirma que "As medidas específicas que sejam necessárias para acelerar ou alcançar a igualdade de facto das pessoas com deficiência não serão consideradas discriminação nos termos da presente Convenção." Isso legitima as ações afirmativas ou a "discriminação reversa" (tratamento diferenciado para corrigir desigualdades) como ferramentas para construir a igualdade real para pessoas com deficiência.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a igualdade formal (igualdade perante a lei), que é um princípio importante, mas a CIDPD vai além, buscando a igualdade material ou substantiva, que exige ações concretas para nivelar as condições.
(C) Incorreta: A CIDPD, ao contrário, trata extensivamente dos aspectos da igualdade material, como demonstrado no Artigo 5, parágrafo 4, e em diversas outras disposições que exigem adaptações razoáveis e medidas específicas para garantir a plena participação das pessoas com deficiência.
(D) Incorreta: As ações afirmativas são, de fato, geralmente delineadas como medidas transitórias (até que a igualdade seja alcançada), mas a CIDPD não as submete à "avaliação popular". Essa parte da alternativa é a armadilha da banca, pois as medidas são sujeitas a avaliação de sua eficácia e necessidade, mas não a um plebiscito ou votação popular.
(E) Incorreta: A "autocontenção" é um princípio de atuação judicial, não do Estado como um todo na oferta de direitos. Além disso, a CIDPD, ao tratar de direitos sociais (direitos de segunda dimensão, que exigem uma atuação ativa e prestacional do Estado), demanda justamente uma intervenção estatal, e não uma postura de privilégio aos direitos de primeira dimensão (que geralmente exigem abstenção do Estado).
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.