Questão nº 59
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 59)
Mateus foi denunciado em razão da prática do crime de latrocínio contra Artur. Durante a instrução criminal, o Ministério Público juntou aos autos cópias de trechos de interceptações telefônicas obtidas sem autorização judicial, que foram produzidas em outro processo, no qual Mateus também fora acusado. Contudo, o Ministério Público não requisitou que viesse aos autos o laudo de confronto balístico realizado.
Diante desse cenário, o juiz, com vistas a dirimir dúvida sobre ponto relevante:
- Apoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude; (alternativa correta)
- Bpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, purgando a sua ilicitude derivada diante da fonte independente;
- Cnão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá determinar que a prova juntada pelo Ministério Público seja desentranhada dos autos em razão de sua ilicitude derivada;
- Dpoderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal;
- Enão poderá requisitar a vinda aos autos do laudo faltante e deverá admitir a prova emprestada juntada pelo Ministério Público, diante do princípio da busca da verdade real no processo penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A prova ilícita é aquela obtida em violação a normas constitucionais ou legais, sendo inadmissível no processo. A prova emprestada é a prova produzida em um processo e utilizada em outro, mas sua legalidade original e o respeito ao contraditório são essenciais.
- (A) Correta: O juiz tem o poder de determinar a produção de provas que considere relevantes para a busca da verdade (Art. 156, CPP). As interceptações telefônicas obtidas sem autorização judicial são provas ilícitas na origem e, por expressa vedação constitucional (Art. 5º, LVI, CF) e legal (Art. 157, CPP), devem ser desentranhadas dos autos.
- (B) Incorreta: A doutrina da fonte independente se aplica para salvar provas derivadas de uma prova ilícita, caso pudessem ser obtidas por meios lícitos autônomos. No entanto, as interceptações telefônicas em si foram obtidas sem autorização judicial, configurando ilicitude originária, e não uma ilicitude derivada que pudesse ser purgada. A prova é ilícita em sua essência, não havendo purgação para a sua obtenção inicial.
- (C) Incorreta: O juiz pode requisitar o laudo faltante, pois tem iniciativa probatória para dirimir dúvidas (Art. 156, CPP). Embora o desentranhamento seja correto, a ilicitude das interceptações é originária (falta de autorização), e não meramente derivada.
- (D) Incorreta: O princípio da busca da verdade real não autoriza a admissão de provas ilícitas. A Constituição Federal proíbe expressamente a utilização de provas obtidas por meios ilícitos (Art. 5º, LVI), sendo essa uma garantia fundamental que prevalece sobre a busca da verdade a qualquer custo.
- (E) Incorreta: O juiz pode requisitar o laudo faltante. Além disso, o princípio da busca da verdade real não legitima a admissão de prova ilícita, como explicado na alternativa anterior.
Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.