Questão nº 58

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 58)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Leonardo, Rafael, Miguel e Sandro são investigados em inquérito policial pela prática do crime de constituir organização criminosa para a prática de delitos de extorsão, roubo, estelionato e lavagem de dinheiro. Rafael, que não era o líder da organização criminosa, foi o primeiro a prestar efetiva colaboração premiada entabulada com o Ministério Público, revelando a este crimes de cuja existência não tinha conhecimento. Miguel, líder da organização criminosa, resolveu igualmente colaborar, tendo o Ministério Público acordado com ele cláusula do acordo prevendo a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. Já Leonardo também decidiu entabular acordo de colaboração premiada, mas o fez com a autoridade policial e com o juiz, o qual participou das negociações, pois o acordo envolvia o perdão judicial, ato privativo do magistrado.
Diante desse contexto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A colaboração premiada é um acordo feito entre o investigado/réu e o Ministério Público ou a autoridade policial, homologado pelo juiz, onde o colaborador fornece informações úteis para a investigação ou processo em troca de benefícios legais, como redução de pena ou perdão judicial.

(A) Incorreta: A primeira parte está correta (MP poderá deixar de oferecer denúncia para Rafael), mas a segunda parte está incorreta. A cláusula que prevê a renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória é inválida, pois viola o direito ao duplo grau de jurisdição e o acesso à justiça, sendo nula de pleno direito (Art. 4º, § 8º da Lei 12.850/2013).

(B) Incorreta: A primeira parte está correta (cláusula de renúncia é inválida), mas a segunda parte está incorreta. A participação do juiz nas negociações do acordo de colaboração premiada é expressamente proibida pela Lei nº 12.850/2013 (Art. 4º, § 6º). O juiz atua apenas na homologação do acordo.

(C) Correta: O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Rafael, pois ele não era o líder da organização criminosa, foi o primeiro a colaborar efetivamente e revelou crimes desconhecidos, preenchendo os requisitos do Art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013. A cláusula de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória é inválida, pois o Art. 4º, § 8º, da mesma lei prevê expressamente a possibilidade de as partes impugnarem a decisão, e o direito ao recurso é fundamental.

(D) Incorreta: Ambas as afirmações estão incorretas. A cláusula de renúncia em relação a Miguel é inválida (conforme explicado na alternativa A), e a colaboração entabulada com Leonardo com a participação do juiz é inválida, pois o juiz não pode participar das negociações (conforme explicado na alternativa B).

(E) Incorreta: A primeira parte está incorreta. O Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia em relação a Rafael, conforme Art. 4º, § 4º, da Lei nº 12.850/2013. A segunda parte também está incorreta, pois a participação do juiz nas negociações é proibida (Art. 4º, § 6º, da Lei nº 12.850/2013). A armadilha aqui é pensar que, como o perdão judicial é um ato do juiz, ele deveria participar da negociação. Contudo, a lei é clara: o juiz apenas homologa o acordo, não o negocia.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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