Questão nº 57

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 57)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Durante a investigação de um roubo ocorrido em uma agência bancária, a vítima Maria, após ser conduzida à delegacia, afirmou ao delegado responsável que conseguiu observar o rosto do autor por alguns segundos durante o crime. O delegado, então, decidiu realizar o procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito.
No momento do procedimento, o delegado promoveu o alinhamento de cinco pessoas fisicamente semelhantes, incluindo o suspeito Marcelo, e solicitou que Maria indicasse se o autor do crime estava entre eles. Maria apontou Marcelo com firmeza. Ao final, o delegado solicitou que Maria expressasse, em suas próprias palavras, o seu grau de convencimento acerca do reconhecimento realizado, tendo ela declarado: “Tenho certeza absoluta de que foi ele”. A declaração foi registrada nos autos do inquérito policial.
Posteriormente, a defesa de Marcelo arguiu a nulidade do reconhecimento, alegando que uma etapa obrigatória prevista na Resolução CNJ nº 484/2022 havia sido suprimida.
Considerando as etapas do reconhecimento de pessoas estabelecidas pela normativa do CNJ, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A Resolução CNJ nº 484/2022 estabelece um protocolo rigoroso para o reconhecimento de pessoas, com etapas obrigatórias que visam garantir a confiabilidade da prova e evitar falsos reconhecimentos, protegendo tanto a vítima quanto o suspeito.

  • (A) Incorreta: A Resolução CNJ nº 484/2022, em seu Art. 5º, II, permite expressamente que o reconhecimento seja feito tanto por meio fotográfico quanto presencial (alinhamento), não havendo vedação à apresentação pessoal.
  • (B) Incorreta: O registro do grau de convencimento é uma etapa importante (Art. 5º, IV), mas a "certeza absoluta" da vítima não tem o poder de convalidar irregularidades ou supressões de etapas anteriores, pois cada fase do procedimento é essencial para a validade do ato.
  • (C) Incorreta: O Art. 5º, IV, da Resolução exige que o grau de certeza seja expresso "em suas próprias palavras" e, "se possível, em escala numérica padronizada". A declaração de "certeza absoluta" cumpre a primeira parte, e a escala numérica é uma recomendação, não uma exigência absoluta que invalide o reconhecimento sem ela.
  • (D) Correta: O Art. 5º, I, da Resolução CNJ nº 484/2022 estabelece como primeira etapa obrigatória a entrevista prévia com a pessoa que fará o reconhecimento para que ela descreva, em suas próprias palavras, as características físicas da pessoa a ser reconhecida, antes de qualquer exibição de imagem ou pessoa. O enunciado não menciona que Maria descreveu o autor do crime antes de ser exposta ao alinhamento, indicando que essa etapa fundamental foi suprimida.
  • (E) Incorreta: O Art. 5º, IV, da Resolução exige o "registro do resultado do reconhecimento", mas não especifica que deva ser em um "documento formal autônomo". O registro nos autos do inquérito policial é um meio hábil e comum para documentar atos de investigação.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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