Questão nº 56

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-BA 2026 (nº 56)

FGV2026Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

João trafegava em via urbana quando, ao avançar sinal vermelho culposamente, colidiu com um ciclista que cruzava a via regularmente, causando-lhe fraturas nas pernas.
João prontamente parou o veículo, acionou o serviço de emergência (SAMU), prestou integral socorro à vítima, permaneceu no local e acompanhou o atendimento até a chegada da ambulância, que conduziu o ciclista ao hospital.
Policiais militares, que presenciaram a colisão, constataram a situação de flagrante delito pela prática, em tese, do crime previsto no Art. 303, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro.
Considerando o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023), a conduta correta a ser adotada pela autoridade policial diante da situação apresentada é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O flagrante delito é a situação em que alguém é pego cometendo um crime ou logo após. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma exceção específica: se o condutor envolvido em um acidente com vítima prestar pronto e integral socorro, ele não poderá ser preso em flagrante nem terá fiança exigida.

  • (A) Incorreta: A lei veda expressamente a prisão em flagrante quando há prestação de socorro, não sendo uma questão de relaxamento posterior, mas de impedimento da própria prisão inicial.
  • (B) Incorreta: A prestação de socorro, conforme o Art. 301 do CTB, afasta sim a possibilidade de prisão em flagrante e a exigência de fiança, não sendo apenas um fator para a liberdade provisória.
  • (C) Correta: O Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, com a redação dada pela Lei nº 14.599/2023) estabelece que, se o condutor prestar pronto e integral socorro à vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança. A conduta de João se enquadra perfeitamente nessa previsão legal.
  • (D) Incorreta: Armadilha da banca: Embora acerte ao dizer que não há prisão em flagrante, esta alternativa erra ao exigir fiança. O Art. 301 do CTB é claro ao afirmar que, na hipótese de pronto e integral socorro, nem se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. A lei dispensa ambos os procedimentos.
  • (E) Incorreta: A prestação de socorro, nos termos do Art. 301 do CTB, impede a prisão em flagrante, tornando irrelevante a discussão sobre a conversão em prisão preventiva ou a natureza da infração para fins de flagrante. Além disso, a fiança também é dispensada.

Fonte: FGV TJ-BA 2026 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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